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Eleições

Entenda como o quociente eleitoral define as vagas para deputados e vereadores

Mecanismo usado no sistema proporcional define a distribuição de cadeiras para deputados e vereadores conforme os votos de partidos e federações

Por Diário Local

O quociente eleitoral é o mecanismo utilizado para definir a distribuição das vagas de deputado federal, deputado estadual (ou distrital) e vereador. Ele faz parte do sistema proporcional, modelo que difere da disputa majoritária, usada para cargos como presidente, governador e senador.

Neste sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas de acordo com a proporção de votos dados aos candidatos, partidos e federações. Por essa razão, o candidato que recebe o maior número de votos individuais nem sempre consegue ser eleito.

O cálculo do quociente consiste em dividir o total de votos válidos pelo número de vagas em disputa em cada circunscrição eleitoral. O resultado dessa conta serve como base para calcular o total de cadeiras que cabem a cada partido ou federação.

De acordo com o Código Eleitoral, o cálculo segue regras específicas sobre frações. Se o resultado da divisão apresentar uma fração igual ou inferior a meio, ela é desprezada; se for superior a meio, o valor equivale a um.

Para ilustrar, se uma eleição tiver 1 milhão de votos válidos para 10 vagas disponíveis, o quociente será de 100 mil votos. Esse número é o referencial para as próximas etapas da apuração.

A divisão entre os votos totais do partido — que soma os votos de legenda e os votos nominais de seus candidatos — e o quociente eleitoral é chamada de quociente partidário. É este índice que define quantas vagas cada legenda preenche pela via direta.

Para ocupar as cadeiras conquistadas inicialmente, os candidatos precisam cumprir um requisito mínimo de votação. Eles devem ter obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral para ocupar as vagas de seu partido ou federação.

Como funciona o cálculo das sobras?

Após a definição das vagas por meio do quociente partidário, podem ocorrer sobras de cadeiras. Essas vagas remanescentes são distribuídas por meio do cálculo da média de cada partido ou federação.

No cálculo da maior média, divide-se o total de votos de cada legenda pelo número de vagas que ela já obteve, somando-se um ao divisor. O partido que apresentar o maior resultado nesse cálculo garante a próxima vaga disponível.

O processo de distribuição das sobras é repetido sucessivamente. A contagem segue até que todas as cadeiras previstas para a circunscrição eleitoral sejam completamente preenchidas.

A classificação final dos candidatos é feita por meio de uma lista aberta. Na prática, o candidato que obtiver o maior número de votos dentro de um determinado partido ou federação assume o primeiro lugar na lista de eleitos.

O valor do quociente eleitoral não é um número fixo. Ele apresenta variações entre diferentes eleições e entre os estados, já que depende diretamente do número de eleitores que compareceram às urnas e do total de votos brancos e nulos.

Em termos percentuais, o quociente tende a ser mais estável de um pleito para outro dentro de um mesmo estado. Contudo, o percentual varia entre as unidades da federação conforme o tamanho da bancada, como ocorre em Minas Gerais e Sergipe.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.