Consumo de álcool está liberado para eleitores no segundo turno das eleições no DF
Embora a venda de bebidas alcoólicas não esteja proibida no Distrito Federal, o Código Eleitoral prevê punições para comportamentos que causem desordem
Por Redação Diário Local
A venda de bebidas alcoólicas está liberada para os eleitores no Distrito Federal durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, que ocorre neste domingo (25). Diferente de outras localidades, a capital do país não terá restrições ao consumo ou ao fornecimento de álcool durante o pleito.
Cerca de 2,56 milhões de eleitores aptos no Distrito Federal devem comparecer às urnas neste domingo (25). A decisão de manter a venda liberada segue o padrão que já foi observado no primeiro turno da eleição.
Embora o consumo de álcool em si não seja proibido por lei, o comportamento do cidadão pode gerar consequências jurídicas. As penalidades previstas no Código Eleitoral incidem caso a embriaguez resulte em condutas que prejudiquem o andamento das votações ou a ordem nos locais de sufrágio.
Entre as possíveis punições, o artigo 296 do Código Eleitoral prevê detenção de até dois meses e multa para quem promover desordem que atrapalhe os trabalhos eleitorais. Já o artigo 297 estabelece pena de até seis meses de detenção e multa para o eleitor cuja atitude embarace ou impeça o exercício do voto de outras pessoas.
Existe ainda a previsão de crime de desobediência, conforme o artigo 347, com pena que varia de três meses a um ano de detenção e multa. Para que essa punição ocorra, o eleitor precisa descumprir, de forma dolosa, uma ordem direta e individualizada dada por uma autoridade eleitoral.
Como funciona a restrição de álcool?
O termo “Lei Seca eleitoral” não se refere a uma lei federal única válida para todo o Brasil. Na prática, trata-se de uma expressão usada para descrever restrições temporárias impostas por autoridades locais de segurança pública e órgãos eleitorais.
Como essas regras são definidas de forma regional, elas variam consideravelmente entre estados e até mesmo entre zonas eleitorais. No Distrito Federal, a medida de restrição não será aplicada para este segundo turno.
A finalidade dessas restrições, quando aplicadas, é preventiva. As autoridades buscam preservar a ordem pública, garantir a segurança de eleitores e mesários, além de manter a tranquilidade necessária para o livre exercício do voto nos locais de votação.
Horários da votação
O segundo turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado neste domingo (25), das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. O enquadramento jurídico de qualquer conduta durante o pleito dependerá exclusivamente do impacto do comportamento do eleitor sobre o processo de votação.
