Partidos começam convenções para definir candidatos em 20 de julho
Encontros de partidos e federações servem para oficializar candidaturas e chancelar alianças para o pleito deste ano.
Por Davy Albuquerque
Partidos e federações iniciam o período de convenções partidárias nesta segunda-feira (20) e seguem até o dia 5 de agosto (terça-feira) para definir os candidatos das eleições deste ano. Os encontros são fundamentais para oficializar os nomes que disputarão os cargos eletivos e chancelar as alianças e coligações.
A etapa definirá quem concorrerá aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais. O processo de escolha dos nomes é o primeiro passo de um rito que envolve conferência rigorosa de documentos pela Justiça Eleitoral.
Após a definição nas convenções, os partidos precisam realizar o pedido oficial de registro de candidatura. O prazo para o envio dessa documentação à Justiça Eleitoral encerra no dia 15 de agosto (sábado).
Assim que o pedido é protocolado, a Justiça Eleitoral inicia a análise de toda a documentação apresentada. O objetivo é verificar se cada candidato cumpre integralmente os requisitos exigidos pela legislação vigente.
A liberação dos nomes para constarem na urna eletrônica depende exclusivamente da conclusão dessa checagem. No caso da disputa pela Presidência da República, a análise dos registros é realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para os demais cargos, como governadores, senadores e deputados, a responsabilidade pela análise dos pedidos é dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Cada tribunal cuida das candidaturas nos âmbitos estaduais e federais de sua jurisdição.
Como funciona o limite de candidaturas e as cotas?
As regras eleitorais estabelecem limites específicos para cada categoria de cargo. Para as disputas de presidente, governador ou prefeito, é permitida apenas uma candidatura por partido, federação ou coligação, que deve ser sempre acompanhada de um vice.
Já nas eleições para deputado e vereador, o número de candidatos pode chegar ao total de vagas em disputa, com a possibilidade de uma vaga extra. O preenchimento dessas vagas deve observar critérios de composição de chapa.
A legislação determina o cumprimento obrigatório da cota de gênero para garantir a representatividade. Os partidos e federações devem apresentar um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada gênero.
O descumprimento dessa proporção pode gerar sanções graves para as agremiações. Caso o percentual exigido não seja respeitado, o registro de toda a chapa do partido ou federação poderá ser negado pela Justiça Eleitoral.
