Tribunal de Justiça de SP forma maioria para negar novo habeas corpus de Deolane Bezerra
Desembargadores votaram pela manutenção da prisão da advogada e influenciadora, rejeitando pedido de prisão domiciliar ou Sala de Estado-Maior
Por Davy Albuquerque
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) formou maioria nesta sexta-feira (17) para negar um novo pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da influenciadora e advogada Deolane Bezerra. Até o encerramento das atividades desta sexta-feira (17), o placar era de 2 votos a 0 pela rejeição do recurso entre os três desembargadores que julgam o caso.
A relatora do processo, desembargadora Renata Cantello, votou pela manutenção da custódia, decisão que contou com o acompanhamento do desembargador Leme Garcia. O julgamento ainda não foi concluído, pois depende do voto do terceiro magistrado, que pode solicitar vista e adiar a decisão final.
Por que o pedido foi rejeitado?
Ao fundamentar seu voto, a relatora afirmou que os pontos levantados pela defesa e pelo relatório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) representam apenas insatisfações com a gestão administrativa e a rigidez do regime de reclusão. Para a magistrada, tais questões não demonstram ilegalidade na prisão preventiva nem justificam a concessão de prisão domiciliar.
A desembargadora destacou que Deolane Bezerra está com o registro na OAB suspenso após a decretação de sua prisão. Segundo o entendimento apresentado, essa suspensão retira a condição jurídica que permitiria o uso de Sala de Estado-Maior ou a conversão automática da prisão cautelar em domiciliar.
Dados sobre o sistema prisional
A relatora utilizou documentos da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo para contextualizar o caso. Os dados indicam que, entre 2007 e o início de julho deste ano, 368 advogados foram recolhidos em unidades prisionais paulistas, sendo 73 deles na unidade de Tupi Paulista, onde a influenciadora cumpre a detenção.
Para a desembargadora, a alocação na unidade prisional integra a política adotada pelo estado e não possui o objetivo de prejudicar a investigada. Assim, concluiu-se que não há constrangimento ilegal a ser corrigido via habeas corpus.
Posicionamento do Ministério Público
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) também se manifestou contra o pedido de transferência para Sala de Estado-Maior ou para o regime domiciliar. Em parecer, o órgão afirmou que não há mais Salas de Estado-Maior em funcionamento no sistema prisional paulista.
O Ministério Público sustenta que a prerrogativa dos advogados tem sido atendida por meio de celas individuais ou especiais, separadas da massa carcerária comum e com condições adequadas de higiene e salubridade. Atualmente, 34 advogados estão presos em celas especiais em diversas unidades do estado.
