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Distrito Federal

Desembargador rebate acusação de Leandro Grass sobre julgamento no TRE-DF

Roberval Belinati negou ter tentado prejudicar Leandro Grass em processo de 2024 que tratava de inelegibilidade.

Por Redação Diário Local

O desembargador Roberval Belinati rebateu as declarações do candidato Leandro Grass, feitas durante debate entre concorrentes ao Governo do Distrito Federal (GDF), sobre um julgamento ocorrido no Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF). Belinati afirmou que as acusações de Grass não correspondem à realidade dos fatos.

Durante o exercício do direito de resposta no debate realizado nesta quinta-feira (10), Grass afirmou que o magistrado teria tentado "inviabilizá-lo" em um processo de 2024. O caso referia-se a uma decisão do TRE-DF que condenou o candidato à inelegibilidade por oito anos, mas a sentença foi posteriormente reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o absolveu por unanimidade.

Ao se manifestar perante a Comissão Julgadora do debate, Belinati esclareceu que, embora tenha presidido a sessão de julgamento na época, ele não participou da votação que resultou na condenação. O desembargador explicou que, como presidente, só poderia atuar por meio do voto de desempate caso houvesse empate no placar.

O magistrado ressaltou que o placar final daquela sessão foi de quatro votos pela procedência da ação e dois pela improcedência, o que dispensou sua participação no voto. Belinati declarou que sua atuação é pautada pela Constituição e pela legislação vigente, negando qualquer tentativa de prejudicar jurisdicionados.

O desembargador pontuou, ainda, que sua função atual na comissão do debate limita-se à análise técnica e imparcial de pedidos formulados pelos candidatos. Segundo ele, não cabe ao magistrado participar de discussões com natureza político-eleitoral durante o evento.

Na ocasião do julgamento original no TRE-DF, Grass foi condenado à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa. A decisão apontou irregularidades na veiculação de propaganda eleitoral em rádio, televisão e redes sociais durante a campanha de 2022.

O voto pela condenação foi proferido pela então desembargadora federal eleitoral Maria do Carmo Cardoso, acompanhada pelos desembargadores Renato Guanabara Leal e Renato Coelho. Os desembargadores Mário-Zam Belmiro Rosa e Demétrius Cavalcanti votaram pela improcedência da ação.

Belinati informou que, caso fosse necessário exercer o voto de desempate naquela ocasião, sua posição seria pela improcedência da ação, o que favoreceria a absolvição de Grass.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.