Eleições 2026: veja regras de documentos, horários e o que é proibido no dia da votação
Tribunal Superior Eleitoral estabelece horários das 8h às 17h e proíbe uso de celular dentro da cabine para garantir o sigilo do voto
Por Redação Diário Local
O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre no próximo domingo (4) de outubro. Para exercer o direito ao voto, os mais de 157 milhões de eleitores brasileiros devem seguir as normas de horário, documentação e conduta estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O horário das seções eleitorais é padronizado para todo o território nacional, das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília. Municípios localizados em outros fusos horários devem observar o ajuste para o horário local na hora de comparecer aos locais de votação.
Para votar, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor físico. O cidadão precisa apenas apresentar um documento oficial com foto, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Registro Geral (RG), passaporte, carteira de trabalho física ou o certificado de reservista.
O aplicativo e-Título também é uma opção válida de identificação, desde que contenha a foto do eleitor. Esse recurso está disponível para quem já realizou o cadastramento biométrico antes do período eleitoral. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas para comprovar a identidade.
Regras de conduta e uso de celular
Dentro da cabine de votação, o uso de celular é expressamente proibido para garantir o sigilo do voto. O aparelho deve ser desligado e entregue a um dos mesários antes de o eleitor se deslocar até a urna eletrônica.
A legislação eleitoral também veda o porte de equipamentos de transmissão ou gravação de imagem e som. Em contrapartida, o uso da "cola eleitoral" — papel com os números dos candidatos — é permitido e incentivado pela Justiça Eleitoral para auxiliar o eleitor.
Sobre a vestimenta, o cidadão pode expressar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de camisas, adesivos ou broches. No entanto, é proibido o uso de vestimentas padronizadas por grupos ou a concentração de militantes nos locais de votação.
A distribuição de material publicitário de candidatos no dia da votação e o uso de alto-falantes são considerados crimes eleitorais de "boca de urna". Outras restrições incluem a proibição de que terceiros, candidatos ou partidos ofereçam transporte ou refeições aos eleitores.
Segurança, armas e acessibilidade
O transporte e o uso de armas e munições por Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) são proibidos em todo o Brasil nas 48 horas que antecedem o domingo (4) e nas 24 horas após o pleito.
Integrantes das forças de segurança que não estiverem em serviço devem manter uma distância mínima de 100 metros dos locais de votação caso estejam armados. No transporte, apenas linhas regulares de transporte público e veículos oficiais do TSE podem circular.
No quesito acessibilidade, há prioridade na fila para eleitores com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo. Acompanhantes na cabine são permitidos apenas para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
O acompanhante deve ser de escolha do próprio eleitor e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partidos políticos. Caso contrário, a assistência não será permitida.
Como justificar o voto
Caso o eleitor não compareça, a justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou pelo portal oficial do TSE em até 60 dias após o turno. O processo deve ser feito de forma autônoma para cada período de votação.
É importante destacar que quem faltar ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno. A lei trata cada etapa do processo eleitoral de forma independente para fins de regularização.
