Lei que cria filtro de relevância no STJ entra em vigor em setembro
Nova regra, sancionada pelo presidente Lula, exige demonstração de impacto econômico, social ou jurídico para recursos especiais no STJ.
Por Redação Diário Local
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passará a exigir a demonstração de relevância para o processamento de recursos especiais a partir de 3 de setembro de 2026. A medida é fruto da Lei nº 15.484/2026, sancionada pelo presidente Lula em 4 de agosto de 2026 (segunda-feira), e regulamenta a Emenda Constitucional 125/2022.
A nova regra tem como objetivo reduzir o volume de demandas na Corte, que registrou 260 mil processos apenas no primeiro semestre de 2026. Com o filtro, o STJ busca se consolidar como uma corte de precedentes, seguindo o modelo de repercussão geral já utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na prática, o sistema fará com que os tribunais de segunda instância passem a ser a instância final para a grande maioria dos processos judiciais no país. O requisito de relevância será aplicado apenas a recursos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da lei, em 3 de setembro de 2026.
Com a mudança, os acórdãos julgados sob o critério de relevância pelo STJ passam a ter observância obrigatória pelos tribunais de origem. Isso significa que as instâncias inferiores deverão negar seguimento a recursos que sejam contrários às teses estabelecidas pela Corte.
Temas que estiverem sob análise de relevância no STJ podem ser sobrestados, ou seja, suspensos, por até seis meses. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período e, caso a relevância seja negada no caso representativo, os processos suspensos são automaticamente inadmitidos.
Como funciona o filtro de relevância?
Para que o recurso seja admitido, o recorrente deve apresentar um tópico específico e fundamentado que comprove a importância do tema sob os aspectos econômico, político, social ou jurídico. É necessário que o assunto ultrapasse os interesses particulares das partes envolvidas no processo.
A legislação estabelece casos de relevância presumida, nos quais o requisito é considerado automaticamente atendido. Estão incluídas nessas hipóteses ações penais, casos de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos e situações de risco de inelegibilidade.
Acórdãos que contrariem a jurisprudência dominante do STJ também entram na lista de relevância presumida. Contudo, especialistas recomendam que o recorrente fundamente o enquadramento mesmo nessas hipóteses, em vez de apenas alegar a presunção.
A inadmissão de um recurso por falta de relevância exige o voto de dois terços do colegiado. Uma vez tomada essa decisão, o entendimento é irrecorrível, consolidando o filtro como um mecanismo de controle de fluxo na Corte.
Quais os desafios para a advocacia?
A nova dinâmica impõe novos desafios para a advocacia contenciosa brasileira. A partir de setembro, os advogados precisarão triar a relevância dos temas antes de protocolar recursos e instruir os pedidos com dados objetivos, como divergências entre tribunais e impactos agregados.
Além disso, a atuação nas instâncias ordinárias ganha importância estratégica. O uso de memoriais e sustentações orais deve ser reforçado, já que a primeira e a segunda instância passarão a ter um peso maior nas decisões finais dos processos.
A relevância deve ser tratada como uma peça autônoma no recurso, e não apenas como um apêndice do mérito da causa. Os profissionais também deverão monitorar temas afetados para decidir entre aguardar um paradigma ou buscar o chamado 'distinguishing', que é a diferenciação do caso concreto.
Reações do setor jurídico
A mudança tem gerado críticas entre associações de classe e juristas. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Conselho Federal da OAB apontaram que o efeito da norma pode ultrapassar o espírito da Emenda Constitucional 125/2022, citando riscos de paralisia da jurisdição nacional.
Cassio Scarpinella Bueno, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), classificou os critérios fixos de presunção como arbitrários. Segundo o jurista, a imposição de um corte de 500 salários mínimos e a maior exigência de tecnicidade podem ampliar a desigualdade entre os litigantes no sistema de justiça.
