Restrição que impede prisão de eleitores termina nesta terça-feira (27)
Regra do Código Eleitoral que limita detenções para garantir o direito ao voto encerra às 17h desta terça-feira.
Por Redação Diário Local
A restrição estabelecida pelo Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção de eleitores termina às 17h desta terça-feira (27). A medida busca assegurar a liberdade e o pleno exercício do voto durante o período de votação do segundo turno.
O período de proteção aos eleitores teve início às 17h de 20 de outubro (segunda-feira), cinco dias antes da eleição. O prazo de restrição se estende por 48 horas após o fechamento das urnas, encerrando-se oficialmente nesta terça-feira (27).
A legislação vigente não concede imunidade penal aos cidadãos de forma ampla. O que ocorre é uma limitação temporária às prisões e detenções para garantir que o processo democrático ocorra sem interferências ou coações.
A regra estabelece que a liberdade de movimento dos eleitores deve ser preservada para o exercício do sufrágio. Contudo, a lei prevê exceções pontuais onde a detenção ainda pode ser realizada durante o intervalo de proteção.
Quais são as exceções para a prisão?
Durante o período de restrição, a legislação autoriza a prisão ou detenção de eleitores em apenas três hipóteses específicas. A primeira delas é a ocorrência de flagrante delito.
A segunda exceção ocorre quando há cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A terceira possibilidade é o desrespeito a um salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma garantia jurídica voltada ao eleitor que venha a sofrer violência física ou moral. O objetivo do documento é evitar que o cidadão seja impedido ou coagido a votar.
Essa garantia pode ser expedida tanto por um juiz eleitoral quanto pelo presidente da mesa receptora. O desrespeito a essa ordem judicial pode resultar em pena de até cinco dias de prisão por desobediência.
Caso um eleitor seja preso de forma ilegal durante o período de proteção, ele deve ser levado imediatamente a um juiz. A autoridade judiciária tem o poder de determinar a soltura imediata do cidadão.
Além de garantir a liberdade, o juiz poderá determinar a responsabilização da autoridade que efetuou a prisão considerada irregular. O procedimento visa coibir abusos de poder durante o pleito.
Como funciona a proteção para candidatos e mesários?
Os prazos e condições de proteção variam para outros agentes que participam do processo eleitoral. Para os candidatos, a garantia contra a prisão iniciou-se em 10 de outubro (sexta-feira), 15 dias antes da eleição.
A proteção para os candidatos também se encerra nesta terça-feira (27). Assim como para os eleitores, a única exceção permitida para candidatos durante esse período é o caso de flagrante delito.
Já para os mesários e fiscais eleitorais, a regra de proteção é ligada ao exercício das funções. Esses agentes não podem ser presos ou detidos enquanto estiverem desempenhando suas atividades no processo.
A única ressalva para mesários e fiscais durante o trabalho é a ocorrência de flagrante delito. Fora dessa situação, a integridade e a liberdade desses colaboradores são resguardadas pela legislação.
