Justiça condena Paulo Bilynskyj a pagar R$ 15 mil por associar PT e Lula ao narcotráfico
Decisão da 2ª Vara Cível de Brasília determina indenização de R$ 15 mil por danos morais ao partido após vídeo em rede social
Por Davy Albuquerque
A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP) a pagar R$ 15 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão ocorre após o parlamentar publicar um vídeo em sua rede social associando a legenda e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao narcotráfico.
A sentença foi proferida pela juíza Monike de Araújo Cardoso Machado, da 2ª Vara Cível de Brasília. Segundo a decisão, o deputado extrapolou os limites da liberdade de expressão ao fazer acusações sem apresentar elementos que comprovassem vínculos entre o partido e organizações criminosas.
A magistrada também determinou, de forma definitiva, a remoção da publicação das redes sociais. No vídeo, que comentava a captura do presidente venezuelano Nicolás Maduro, Bilynskyj afirmava que o narcotráfico financiava partidos de esquerda na América Latina, incluindo o PT, e o presidente brasileiro.
Decisão sobre imunidade parlamentar
A defesa de Paulo Bilynskyj sustentou que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. No entanto, a juíza afastou o argumento, entendendo que o vídeo foi publicado em perfil pessoal e não possuía relação com debate parlamentar, atividade legislativa ou atos de fiscalização da Câmara dos Deputados.
Na decisão, a magistrada pontuou que o fato de o parlamentar possuir mandato não torna todo e qualquer conteúdo divulgado em plataformas digitais uma manifestação acobertada pela imunidade material. Para a juíza, admitir o contrário transformaria a garantia constitucional em uma licença para a prática de ilícitos contra a honra de terceiros.
Indenização e fundamentos
O PT havia solicitado uma indenização de R$ 30 mil, alegando que as declarações eram falsas e integravam uma campanha de desinformação que prejudicava a imagem do partido. O partido argumentou que o grande número de seguidores do deputado potencializava a disseminação das acusações.
Ao fixar o valor de R$ 15 mil, a magistrada levou em conta a gravidade das acusações, a projeção pública do parlamentar e a necessidade de desestimular condutas semelhantes. A decisão também considerou a ampla repercussão da publicação, que registrou elevado número de visualizações, curtidas e compartilhamentos.
A sentença destacou que a conduta configurou imputação categórica de envolvimento da legenda com organização criminosa transnacional sem fontes verificáveis, caracterizando abuso do direito à expressão e causando dano moral presumido à honra do partido.
