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Justiça

Justiça condena governo de São Paulo a pagar R$ 1 milhão por revistas íntimas em presídios

Decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública determina pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em unidades de Guarulhos

Por Redação Diário Local

A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido à realização de revistas íntimas consideradas abusivas e vexatórias em visitantes de dois Centros de Detenção Provisória (CDPs) em Guarulhos, na Grande São Paulo. A decisão foi proferida pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.

A ação civil pública foi movida pela organização Conectas Direitos Humanos, que apontou práticas humilhantes durante a inspeção de visitantes que acessam as unidades prisionais. De acordo com a entidade, mulheres eram submetidas a procedimentos arbitrários, incluindo a obrigatoriedade de retirar todas as roupas.

O processo teve origem em denúncias realizadas por familiares de detentos em 2014. A magistrada reconheceu o dano causado nos Centros de Detenção Provisória I “ASP Giovani Martins Rodrigues” e II de Guarulhos, determinando que o valor de R$ 1 milhão seja revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, utilizado para financiar projetos de apoio à política carcerária.

Como deve funcionar a revista em presídios?

Na sentença, a juíza ressaltou que, embora o poder público tenha o dever de impedir a entrada de armas, drogas e celulares nos presídios, as medidas de segurança não podem afrontar princípios constitucionais básicos. Segundo a decisão, as inspeções devem garantir o direito de convivência dos familiares sem causar sofrimento ou violação da dignidade.

A decisão observa o entendimento de cortes superiores de que revistas íntimas vexatórias — caracterizadas por serem abusivas, degradantes ou discriminatórias — são proibidas por violarem a honra e a intimidade. A regra geral para a segurança deve ser o uso de scanners corporais, equipamentos de raio-X e outros dispositivos eletrônicos.

De acordo com o entendimento jurídico citado, a revista manual que envolva a retirada de roupas ou inspeção de regiões do corpo só poderá ocorrer em situações excepcionais. Para isso, é necessário que não haja equipamentos eletrônicos disponíveis, que existam indícios concretos de transporte de materiais proibidos e que o visitante, se maior de idade, concorde com o procedimento.

O que diz a organização que moveu a ação?

A coordenadora do Programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas, Carolina Diniz, destacou que a ação foi ajuizada há 12 anos, antes mesmo da aprovação de uma lei estadual que proibisse tais práticas. Ela afirmou que, apesar da mudança na legislação, a violência continuou sendo imposta, especialmente contra mulheres negras.

Para a organização, a decisão judicial representa um marco na responsabilização do Estado e na garantia de reparação às vítimas. A magistrada, ao concluir o caso, afirmou que a prática reiterada e abusiva nos dois centros de detenção de Guarulhos configurou uma grave ofensa à dignidade humana e aos vínculos familiares.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.