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Justiça

Justiça de SP determina que campanha de Haddad retire vídeo com água barrenta da Sabesp

Decisão liminar determina que o PT remova em 24 horas postagem que mostra água barrenta em garrafas da companhia.

Por Redação Diário Local

A Justiça Estadual de São Paulo determinou que a campanha de Fernando Haddad (PT) remova, em até 24 horas, um vídeo publicado nas redes sociais que exibe uma garrafa plástica com o logotipo da Sabesp contendo água barrenta. A decisão liminar foi proferida pela juíza Monica di Stasi após a companhia de saneamento buscar a retirada do conteúdo na Justiça Civil.

A peça publicitária apresenta o cenário de um campo de futebol de várzea, no qual um técnico oferece garrafas com a marca da empresa para os atletas durante uma pausa para hidratação. No vídeo, os jogadores se recusam a beber o líquido e a mensagem termina com o slogan “Tarcísio privatizou, a Sabesp piorou”, criticando a privatização da companhia realizada na gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos).

De acordo com a decisão judicial, o conteúdo ultrapassa o limite da opinião sobre a eficiência da gestão pública. Para a magistrada, a publicação transmutou-se em desinformação objetiva, capaz de causar pânico social injustificado entre os consumidores.

A decisão ressalta ainda que o vídeo pode macular a respeitabilidade do serviço de fornecimento de água potável, que é submetido a um regramento sanitário estrito. A juíza aponta que a postagem transmite a falsa premissa de que o fornecimento de água estaria contaminado.

O entendimento do Judiciário é de que o alto engajamento verificado nas contas do político e do partido potencializa o abalo reputacional à imagem e ao crédito da prestadora de serviço. Por esse motivo, a Sabesp acionou a esfera civil em vez da eleitoral para garantir a remoção da peça.

Pela determinação, a campanha e os perfis oficiais do Partido dos Trabalhadores (PT) devem retirar o vídeo do ar em um prazo improrrogável de 24 horas. O tempo passa a contar a partir das intimações pessoais das partes envolvidas.

A ordem judicial também proíbe a republicação do conteúdo nas plataformas digitais. Caso a decisão não seja cumprida dentro do período estabelecido, a Justiça determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.