Diário Local
Justiça

Justiça do Espírito Santo nega pedido de liminar de ex-presidente da Apex Partners

Decisão do juiz Marcos Assef do Vale Depes rejeitou pedido imediato de Fernando Cinelli para entrega de documentos de 12 empresas do grupo.

Por Redação Diário Local

A Justiça do Espírito Santo negou o pedido de liminar solicitado por Fernando Cinelli, fundador e ex-presidente da Apex Partners, para obrigar 12 empresas do Grupo Apex a preservarem arquivos e entregarem documentos internos. O magistrado entendeu que não foram apresentados indícios concretos de que as companhias pretendam destruir ou alterar o material.

Na decisão proferida nesta terça-feira (13), o juiz Marcos Assef do Vale Depes afirmou que a conservação de documentos já é uma obrigação prevista em lei. O pedido de Cinelli buscava a entrega imediata de documentos em um prazo de cinco dias, sem que as empresas fossem ouvidas previamente.

O ex-presidente da Apex alegou que a atual reorganização administrativa do grupo gerava um risco de perda ou alteração dos arquivos. No entanto, a Justiça considerou que esse risco é mitigado por outros mecanismos de fiscalização já existentes.

O magistrado citou um processo ligado a uma possível recuperação judicial do grupo econômico. Nesse procedimento, a Laspro Consultores foi nomeada para acompanhar a situação financeira das empresas, tendo acesso irrestrito a toda a documentação necessária.

A decisão também destacou que Cinelli ocupou uma cadeira no Conselho de Administração da CVC Corp, representando a Apex, entre maio e agosto. O juiz utilizou esse vínculo para questionar a necessidade de intervenção judicial para obter documentos sobre operações que ele próprio acompanhou de perto.

A Justiça esclareceu que a decisão não encerra o processo nem nega de forma definitiva o acesso aos documentos. O que foi rejeitado foi apenas a concessão da liminar de urgência, que dispensava a manifestação prévia das empresas envolvidas.

As 12 empresas do Grupo Apex serão citadas por um oficial de justiça de plantão para exercer o direito de defesa. O grupo terá o prazo de 15 dias úteis, contados a partir da notificação, para apresentar sua manifestação no processo.

Após o encerramento do prazo, com ou sem a resposta das companhias, os autos retornarão ao juiz para uma nova análise. O magistrado decidirá sobre o pedido principal após avaliar os argumentos das empresas.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.