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Justiça

Justiça determina afastamento de Fernando Cinelli da gestão do Grupo Apex Partners

Decisão da Vara de Recuperação Judicial determina que Marcelo Murad Brumana assuma a gestão interina das empresas do grupo.

Por Redação Diário Local

A Justiça determinou o afastamento do empresário Fernando Cinelli das empresas que compõem o Grupo Apex Partners e de seus associados. A decisão foi proferida pela Vara de Recuperação Judicial e Falência, onde tramita um processo de tutela cautelar antecedente à recuperação judicial.

O magistrado responsável pelo caso justificou a medida apontando o risco de que a permanência apenas formal dos sócios em outras sociedades empresárias impeça a prática de atos básicos e cotidianos necessários ao exercício da atividade comercial. Segundo o juiz, a existência de uma cadeia societária em cascata reforça o pressuposto de risco.

Com o afastamento, as empresas do Grupo Apex Partners relacionadas ao processo passarão a ser geridas interinamente por Marcelo Murad Brumana, que já atua como presidente do grupo. O juiz estabeleceu um prazo de 72 horas para que Murad convoque uma assembleia para regularizar a representação das empresas e adotar as medidas cabíveis.

A decisão, que possui caráter provisório por se tratar de uma tutela de urgência, também alcança o ex-diretor financeiro Eduardo Siqueira. O afastamento foi fundamentado pelo magistrado com base no histórico recente de Cinelli, que já havia sido afastado de cargos de administração em assembleias extraordinárias da Apex Partners e da ABM Partnership Investimentos e Participações.

O juiz também levou em conta uma notificação extrajudicial apresentada pelo próprio Cinelli, na qual o empresário solicitou formalmente para ser retirado de todos os seus cargos de gestão. A medida busca garantir a continuidade das operações sem interferências das figuras afastadas.

Em nota oficial, Fernando Cinelli esclareceu que sua saída dos cargos de administração foi uma decisão de caráter pessoal, comunicada formalmente antes de qualquer desdobramento judicial recente. De acordo com o comunicado, os acontecimentos das últimas semanas são decorrência direta dessa posição já manifestada às sociedades envolvidas.

O empresário afirmou que está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e reiterou seu compromisso com a transparência e a regularidade na condução do processo atual. A defesa busca reforçar que o movimento de saída não foi uma imposição judicial imediata, mas uma escolha prévia.

O caso possui uma questão processual pendente sobre qual instância deve julgar o tema. O magistrado suscitou um conflito de competência ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), argumentando que as ações tratam de questões societárias, o que poderia não se enquadrar na competência da Vara de Recuperação Judicial e Falência. O TJES deverá analisar qual juízo é o competente para o caso.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.