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Justiça

Justiça nega pedido de Nikolas Ferreira para excluir vídeo com ofensas de Danilo Gentili

Decisão do TRE-MG manteve publicação que contém termos homofóbicos e ofensas contra o deputado federal e candidato à reeleição

Por Redação Diário Local

O juiz Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), negou o pedido liminar do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) para excluir um vídeo das redes sociais do Partido Missão. A decisão, publicada nesta quarta-feira (30), manteve a exibição de conteúdo em que Danilo Gentili utiliza expressões homofóbicas e faz menção a supostas vantagens indevidas contra o parlamentar.

Na ação judicial, Nikolas Ferreira alegou que o vídeo utilizava termos como "viado" e "bicha" para promover deboche e humilhação contra sua pessoa. O deputado também contestou a afirmação de que teria solicitado propina, esclarecendo que, em relação ao banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, apenas ofereceu o encaminhamento de um contato de terceiro.

Ao analisar o pedido de remoção, o magistrado entendeu que não havia motivos para a retirada do conteúdo. Segundo a decisão, o vídeo tem como foco principal a promoção de Renan Santos, candidato à Presidência do Partido Missão, além de abordar a produção de um filme e o lançamento de produtos de mentoria pelos apresentadores.

O juiz destacou que o conteúdo não faz menções constantes ao parlamentar e que a Justiça não deve impedir a emissão de opiniões sobre o candidato ou a discussão sobre sua interlocução com o banqueiro Daniel Vorcaro. O magistrado também considerou incabível a retirada de um recorte do vídeo publicado na plataforma TikTok.

Encaminhamento sobre termos homofóbicos

Apesar de negar a exclusão do vídeo, o magistrado determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral. O objetivo é que o órgão tome ciência e adote as providências que considerar cabíveis quanto à reclamação de que foram empregados termos homofóbicos contra o deputado.

O mérito do caso ainda será analisado pela Justiça. O processo envolve uma discussão sobre o vazamento de mensagens trocadas entre Nikolas e Daniel Vorcaro e a interpretação das falas proferidas por Gentili e Arthur do Val durante a publicação.

Decisão anterior sobre áudio

O mesmo magistrado já havia concedido o direito de resposta ao deputado em outro episódio relacionado ao caso. Na ocasião, o parlamentar questionou uma reportagem que afirmava ter sido usado o termo "lindão" em um áudio enviado ao banqueiro Daniel Vorcaro.

Ao analisar a gravação original, o juiz concluiu que a informação era inverídica. De acordo com a decisão, o áudio não contém a palavra "lindão" ou expressões semelhantes, mas sim o encerramento "um abração aí, Dani".

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.