Justiça nega suspensão de propaganda que chama Arruda de inelegível
Decisão do TRE-DF do Distrito Federal indeferiu pedido da coligação de Arruda para interromper inserções que citam condenações
Por Redação Diário Local
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Carlos Alberto Martins Filho, indeferiu o pedido do candidato a governador José Roberto Arruda (PSD) para suspender propagandas de Celina Leão (PP). A decisão, expedida nesta terça-feira (1), manteve as inserções que questionam a elegibilidade do candidato.
A Coligação Resgatar Brasília, que representa Arruda, alegou que as propagandas veiculadas na televisão nos dias 29 e neste domingo (30) são ofensivas e inverídicas. Segundo a defesa, o conteúdo utiliza termos como "raposa cuidando do galinheiro" e tenta induzir o eleitorado a erro sobre a existência de condenações definitivas.
As inserções eleitorais afirmam que Arruda foi preso duas vezes, possui sete condenações, está inelegível e deve R$ 594 milhões aos cofres do Distrito Federal. O material também utiliza imagens de Durval Barbosa, delator da operação Caixa de Pandora, para associar o candidato a processos de improbidade administrativa.
Por que a propaganda foi mantida?
O magistrado justificou que, embora o TRE-DF ainda não tenha se manifestado em definitivo sobre a condição de elegibilidade de Arruda, não é possível classificar as afirmações como sabidamente inverídicas. O juiz ressaltou que o cenário de debate político permite a ampla liberdade de crítica e a contraposição de narrativas entre os adversários.
A Coligação Resgatar Brasília argumentou que a narrativa utilizada objetiva associar a imagem do candidato à apropriação indevida de recursos públicos. Além da suspensão das propagandas, os advogados pediram o direito de resposta na televisão.
Impugnação e registro de candidatura
O TRE-DF marcou para esta quinta-feira (3) o julgamento do pedido de registro de candidatura de Arruda. Na ocasião, os desembargadores analisarão a impugnação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral no DF, ligada ao Ministério Público Federal (MPF).
O MPF sustenta que o candidato estaria inelegível até dezembro de 2030, citando seis condenações em segunda instância por improbidade administrativa. A defesa de Arruda afirma que ele está elegível devido à flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 2025.
O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, afirmou que pretende recorrer da decisão. Ele argumentou que o horário eleitoral gratuito deve ser usado para apresentar propostas, e não para atacar a honra de adversários de forma "vil e covarde".
