Lei em Minas Gerais estabelece limites para gastos com shows pagos com dinheiro público
Nova legislação define valores máximos para contratações estaduais e municipais, prevendo aumentos para Carnaval e Ano Novo.
Por Redação Diário Local
Uma nova lei publicada em Minas Gerais estabelece limites para o uso de recursos públicos na contratação de artistas e grupos para shows, rodeios e festividades. A medida, que entrou em vigor nesta quinta-feira (6), aplica-se tanto a verbas estaduais quanto municipais, inclusive em financiamentos indiretos por meio de patrocínios ou convênios.
Para contratações custeadas pelo Estado, o teto é de R$ 700 mil por apresentação. Esse valor pode subir 10%, chegando a R$ 770 mil, se o evento for considerado de relevante interesse cultural do Estado. Caso a apresentação ocorra no Carnaval ou no Ano Novo, o limite pode ser aumentado em 100%, atingindo R$ 1,54 milhão por show.
Nos municípios, o valor de referência para o limite é de R$ 500 mil por apresentação. O montante pode ser elevado para R$ 550 mil em eventos de relevante interesse cultural estadual. Cidades com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) igual ou superior a 0,700 e receita corrente líquida de ao menos R$ 300 milhões podem atingir o teto de R$ 600 mil.
A legislação também prevê um aumento de 5% para municípios com IDHM entre 0,600 e 0,700, desde que a receita corrente líquida do ano anterior seja de no mínimo R$ 50 milhões, o que eleva o limite para R$ 525 mil. Assim como no nível estadual, os limites municipais podem ser majorados em 100% durante o Carnaval ou o Ano Novo.
Como é calculado o valor das contratações?
Os limites estabelecidos pela lei não consideram apenas o cachê do artista. O cálculo deve incluir todos os recursos destinados à contratação, como despesas com músicos, equipe técnica, produção, logística, transporte, hospedagem, alimentação, equipamentos, montagem, cenografia, seguros, tributos e encargos.
A nova norma exige ainda a participação de artistas, coletivos ou mestres da cultura popular locais, regionais ou sediados em Minas Gerais. Para garantir essa presença, deve ser destinado um valor equivalente a pelo menos 5% do montante gasto com o artista que receber o maior cachê do evento.
Quais são as regras de transparência e gratuidade?
Eventos custeados integralmente com dinheiro público devem ser gratuitos ao público. Já nos casos de financiamento parcial pelo poder público, é permitida a cobrança de ingressos, desde que seja oferecida uma contrapartida cultural ou social à população.
Os contratos precisam ser publicados no Portal da Transparência com ao menos 30 dias de antecedência. A publicação deve detalhar o artista, o valor total, a fonte dos recursos, a justificativa de preço e a planilha completa dos itens que compõem a contratação.
O que acontece em caso de descumprimento?
O não cumprimento da lei pode acarretar a devolução dos recursos, multa de até 20% do valor do contrato e responsabilização administrativa e civil. Em casos de fraude, dolo ou reincidência com verba estadual, o ente poderá ficar impedido de receber novos recursos públicos por até dois anos.
Os valores fixados na legislação serão atualizados anualmente conforme a variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou outro índice que venha a substituí-lo.
