Alerj aprova licença de 60 dias extras para servidores com filhos com deficiência ou doença rara
Projeto aprovado pela Alerj prevê benefício com remuneração integral para pais de crianças com doenças raras ou deficiências.
Por Redação Diário Local
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (25), um projeto de lei que garante 60 dias extras de licença para servidores estaduais que tenham filhos com deficiência ou doença rara. A proposta, que tramita na Casa desde 2017, agora deve ser enviada para sanção ou veto do governador em exercício, Ricardo Couto.
O período adicional de 60 dias poderá ser usufruído tanto pela mãe quanto pelo pai da criança e contará com remuneração integral. O projeto é de autoria original do deputado Gustavo Tutuca (PL) e busca oferecer suporte às famílias em casos de necessidades específicas de saúde do recém-nascido.
No caso de bebês que nasçam prematuros e apresentem deficiência ou doença rara, o texto prevê regras de ampliação do tempo de descanso. Será somado à licença o período correspondente à diferença entre a idade gestacional no momento do parto e o tempo considerado como nascimento a termo.
De acordo com a proposta, bebês nascidos antes de 37 semanas de gestação são considerados prematuros. Nestas situações, o período de internação do recém-nascido após a alta da mãe também poderá ser acrescentado ao tempo de licença disponível.
Regras para internações prolongadas
O projeto estabelece critérios para situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Se o período de permanência no hospital for superior a duas semanas, o início da licença à gestante será contado apenas a partir da data da alta hospitalar.
Essa contagem será baseada na data de alta hospitalar de quem sair do hospital por último, seja a mãe ou o recém-nascido. O benefício será prorrogado pelo período correspondente ao tempo em que o paciente permaneceu internado.
Comprovação e próximos passos
A concessão dos benefícios dependerá da apresentação de um laudo médico emitido por profissional habilitado. Os critérios exatos para essa comprovação e os procedimentos de solicitação serão definidos em etapa de regulamentação.
Cabará ao Poder Executivo regulamentar a lei, definindo como será feita a comprovação e as regras para o aproveitamento do benefício por um ou ambos os genitores. A implementação das medidas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do estado do Rio de Janeiro.
