Magistrada do TJDFT recebeu R$ 490 mil em pagamentos irregulares sem aval do STF
STF determina suspensão imediata de pagamentos irregulares em sete tribunais, incluindo o TJDFT.
Por Redação Diário Local
Uma magistrada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebeu R$ 490.684,76 em pagamentos de verbas indenizatórias, conhecidas como "penduricalhos", durante o mês de maio deste ano. O montante foi pago sem a autorização necessária do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão imediata de rubricas que descumprem as regras da Corte.
A decisão foi tomada após ministros do STF, incluindo Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, identificarem uma série de pagamentos irregulares a integrantes de sete tribunais de justiça. O TJDFT está entre as instituições que deverão seguir a determinação de interrupção das verbas fora do padrão.
As diretrizes fixadas pelo plenário do STF ainda em março estabelecem um limite máximo de 70% do subsídio para verbas indenizatórias. Esse teto é dividido em duas partes: 35% destinados à parcela de valorização por tempo de antiguidade e outros 35% para as demais rubricas indenizatórias autorizadas.
Além do Distrito Federal, a determinação de suspensão dos pagamentos e devolução de valores que excederam o teto constitucional alcança os tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Quais verbas são consideradas irregulares?
A decisão da Corte lista uma série de rubricas consideradas irregulares ou exorbitantes. Entre os itens citados estão o auxílio assistência pré-escolar, licenças compensatórias, adicional por trabalho em turma recursal e diferentes tipos de gratificações, como a de função administrativa, coordenações especiais e gratificação de acúmulo de funções.
Outros pagamentos também entraram na lista de irregularidades, como o auxílio mudança, auxílio adoção e gratificações para cargos de presidente, vice-presidente e corregedor, além de adicionais de 20% para o final da carreira.
O presidente do TJDFT recebeu o prazo de 72 horas para identificar todos os pagamentos que não seguem as regras e enviar a relação completa ao STF. O tribunal também tem cinco dias para apresentar documentos que comprovem tanto a suspensão dos pagamentos quanto a devolução dos valores que ultrapassaram o limite permitido.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, foi acionado com urgência para fiscalizar o cumprimento dessas ordens. A medida visa apurar possíveis responsabilidades administrativas e disciplinares dos presidentes dos tribunais envolvidos pelos pagamentos efetuados em desacordo com as decisões da Corte.
