MPF mantém pedido de impugnação da candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF
Procuradoria Regional Eleitoral do DF reafirma que candidato está inelegível até 2030 e rebate argumentos da defesa
Por Redação Diário Local
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, manifestou-se novamente contra o registro da candidatura de José Roberto Arruda ao cargo de governador do Distrito Federal (DF). A Procuradoria reafirmou que o candidato está inelegível até dezembro de 2030.
Em documento apresentado no domingo (30), o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos argumentou que Arruda cumpre prazo de inelegibilidade decorrente de sentença por improbidade administrativa confirmada em dezembro de 2018. Com a contagem de 12 anos prevista na legislação, o período de restrição se estenderia até 11 de dezembro de 2030.
De acordo com o entendimento do MPF, como as eleições no DF ocorrem a cada quatro anos, o candidato só estaria apto a disputar o pleito novamente em 2034. O caso aguarda decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
O que diz a defesa de Arruda?
A defesa de José Roberto Arruda argumenta que as condenações sofridas referem-se a fatos conexos. Com base na Lei Complementar 219/2025, que trouxe flexibilizações à Lei da Ficha Limpa, os advogados defendem que o prazo de inelegibilidade já teria se encerrado, permitindo a candidatura para as eleições de 2026.
O MPF rebateu o argumento alegando que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já rejeitou a tese de que as condenações seriam fruto de uma única causa. Para o órgão, embora os processos possam ter origem comum, os fatos geradores, como contratos com empresas distintas, são considerados inconfundíveis.
O procurador também destacou que a Lei Complementar 219, em vigor desde setembro de 2025, não possui efeitos retroativos para alcançar situações jurídicas já consolidadas antes de sua implementação.
Questionamento sobre provas
A defesa de Arruda também mencionou o trancamento de ações penais relacionadas à Operação Caixa de Pandora. No entanto, o MPF considerou o ponto irrelevante para o debate sobre a inelegibilidade.
O órgão citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a anulação de gravações ambientais não afetaria o caso em questão. Isso porque a condenação original baseou-se não apenas em gravações, mas também em provas testemunhais e documentais constituídas nos autos.
