Projeto de lei impõe multas a plataformas que manterem anúncios de emprego falsos
Proposta de lei prevê sistemas de identificação de fraudes e pode suspender serviços de redes sociais e sites no Brasil por até 180 dias.
Por Redação Diário Local
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1.636 de 2026, que estabelece regras de transparência e prevenção ao aliciamento para plataformas digitais que divulgam anúncios de emprego no Brasil. O objetivo da proposta é combater fraudes e o tráfico de pessoas por meio da criação de sistemas de identificação de vagas suspeitas e da aplicação de multas para empresas que mantiverem anúncios fraudulentos no ar.
De autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), o texto alcança páginas de internet, aplicativos e redes sociais que possuam mais de 1 milhão de usuários mensais ativos no país. A regra se aplica independentemente de o serviço estar sediado no Brasil ou no exterior.
Pela proposta, as plataformas deverão adotar sistemas automatizados para identificar indícios de aliciamento. Entre os sinais de alerta estão ofertas de trabalho que apresentem remuneração considerada desproporcional ou que dispensem qualificações para funções, especialmente para o trabalho no exterior.
As situações identificadas pelos sistemas automáticos deverão passar por uma etapa de revisão humana. O projeto também proíbe que as empresas façam o direcionamento de anúncios de emprego com base em critérios de gênero, raça, idade ou deficiência.
As plataformas podem ser responsabilizadas pelos danos causados por vagas fraudulentas que permanecerem disponíveis após serem notificadas. O projeto prevê que as empresas que descumprirem as regras fiquem sujeitas a advertências e multas.
Em casos mais graves, a proposta estabelece a possibilidade de suspensão do serviço no Brasil por até 180 dias, mediante decisão judicial. Os valores arrecadados com a aplicação das multas seriam destinados ao Fundo Nacional Antidrogas e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O texto segue em tramitação em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Comunicação, de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.
