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Meio Ambiente

Projeto de Lei cria cobrança pelo uso de recursos hídricos da União para compensação de entes federativos

Proposta de lei determina que 7% do valor da água captada ou consumida seja revertido para estados, municípios e União

Por Davy Albuquerque

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação de uma nova cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União. A proposta estabelece uma compensação de 7% sobre o valor da água captada ou consumida por quem depende de autorização para o uso do recurso.

A medida, que será aplicada além dos valores já previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos, tem como objetivo distribuir a arrecadação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Segundo a autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o mecanismo busca garantir uma repartição dos benefícios decorrentes da utilização dessas águas.

Como funciona o cálculo e a cobrança?

O pagamento será devido por entes ou empresas que necessitem de autorização para captar ou consumir água de domínio da União. O cálculo da cobrança será baseado em um valor de referência por volume de água, que deverá ser definido posteriormente por regulamento.

A deputada Laura Carneiro argumenta que a Lei das Águas já estabelece cobranças, mas que o montante não é repassado aos entes federativos. Com o novo projeto, a ideia é replicar o modelo de compensação já existente para a exploração de minérios, petróleo e potenciais hidrelétricos.

Como serão distribuídos os recursos?

O texto define regras específicas para o repasse do dinheiro arrecadado. Os municípios devem receber 65% dos valores, os estados 25% e a União 10%. O Distrito Federal receberá tanto a parcela destinada aos estados quanto a dos municípios.

A proposta também impõe restrições ao uso do montante. Os recursos não poderão ser aplicados no pagamento de dívidas comuns nem em despesas com o quadro permanente de pessoal. As exceções permitidas incluem o pagamento de dívidas com a União e suas entidades, despesas voltadas à manutenção e desenvolvimento do ensino — com foco na educação básica em tempo integral — e a capitalização de fundos de previdência.

Quais são os próximos passos?

O Projeto de Lei 675/26 seguirá para análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados. Estão previstas as avaliações das comissões de Educação; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.