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Meio Ambiente

Projeto de Lei cria cobrança pelo uso de recursos hídricos da União para compensação de entes federativos

Proposta de lei determina que 7% do valor da água captada ou consumida seja revertido para estados, municípios e União

Por Redação Diário Local

Projeto de Lei cria cobrança pelo uso de recursos hídricos da União para compensação de entes federativos

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação de uma nova cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União. A proposta estabelece uma compensação de 7% sobre o valor da água captada ou consumida por quem depende de autorização para o uso do recurso.

A medida, que será aplicada além dos valores já previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos, tem como objetivo distribuir a arrecadação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Segundo a autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o mecanismo busca garantir uma repartição dos benefícios decorrentes da utilização dessas águas.

Como funciona o cálculo e a cobrança?

O pagamento será devido por entes ou empresas que necessitem de autorização para captar ou consumir água de domínio da União. O cálculo da cobrança será baseado em um valor de referência por volume de água, que deverá ser definido posteriormente por regulamento.

A deputada Laura Carneiro argumenta que a Lei das Águas já estabelece cobranças, mas que o montante não é repassado aos entes federativos. Com o novo projeto, a ideia é replicar o modelo de compensação já existente para a exploração de minérios, petróleo e potenciais hidrelétricos.

Como serão distribuídos os recursos?

O texto define regras específicas para o repasse do dinheiro arrecadado. Os municípios devem receber 65% dos valores, os estados 25% e a União 10%. O Distrito Federal receberá tanto a parcela destinada aos estados quanto a dos municípios.

A proposta também impõe restrições ao uso do montante. Os recursos não poderão ser aplicados no pagamento de dívidas comuns nem em despesas com o quadro permanente de pessoal. As exceções permitidas incluem o pagamento de dívidas com a União e suas entidades, despesas voltadas à manutenção e desenvolvimento do ensino — com foco na educação básica em tempo integral — e a capitalização de fundos de previdência.

Quais são os próximos passos?

O Projeto de Lei 675/26 seguirá para análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados. Estão previstas as avaliações das comissões de Educação; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.