CCJ da Câmara aprova projeto que garante gratuidade da Justiça para PCDs e pacientes com neoplasia
Projeto de lei aprovado pela CCJ da Câmara prevê isenção de custas judiciais para pessoas com deficiência e neoplasia maligna.
Por Redação Diário Local
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), um projeto de lei que garante a gratuidade da Justiça para pessoas com deficiência e para pessoas com diagnóstico ou em tratamento de neoplasia maligna. A proposta visa estabelecer o benefício de forma direta para esses grupos, sem a necessidade de análise individualizada de renda.
O texto aprovado funciona como um substitutivo ao Projeto de Lei 917/2024, de autoria do ex-deputado Luciano Galego. Com a decisão da comissão, o projeto segue agora para o Senado Federal, caso não seja apresentado recurso para que a matéria seja levada ao plenário da Câmara.
Atualmente, o acesso à gratuidade da Justiça no Brasil não é automático para pessoas com deficiência ou com câncer. De acordo com o Código de Processo Civil, o benefício é concedido mediante a comprovação de insuficiência de recursos financeiros.
Nas regras vigentes, cabe ao juiz analisar a situação financeira de cada caso particular antes de decidir pelo deferimento da isenção de custas judiciais. O novo projeto busca simplificar esse processo para os beneficiários.
Mudanças no texto e termos técnicos
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), realizou alterações importantes no texto original para adequá-lo à legislação brasileira. Uma das principais modificações foi a substituição do termo "câncer" por "neoplasia maligna".
A mudança para a nomenclatura técnica busca manter a conformidade com os padrões da legislação atual. O objetivo é garantir que a redação do texto legal seja precisa e juridicamente adequada.
A proposta também promoveu o ajuste em relação ao atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). O projeto retirou a previsão de uma gratuidade específica para esse grupo.
A decisão de remover a menção ao TEA deve-se ao fato de a legislação brasileira já reconhecer pessoas com o transtorno como pessoas com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais. Assim, a categoria já está contemplada pelas regras gerais de acessibilidade e direitos.
Tramitação e próximas etapas
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que, se não houver interposição de recurso, o texto pode ser encaminhado diretamente para votação no Senado Federal.
Para que a medida se torne efetivamente lei e entre em vigor, o texto ainda precisa percorrer todas as etapas legislativas. O projeto deve ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional — Câmara e Senado.
Após a aprovação em ambas as casas, a proposta segue para a sanção presidencial. Somente após esse processo é que as novas regras de gratuidade judicial passarão a ser aplicadas em todo o território nacional.
A medida é vista como um avanço para a democratização do acesso ao Judiciário, especialmente para grupos que enfrentam custos elevados decorrentes de tratamentos de saúde e necessidades de acessibilidade.
