Projeto de lei propõe prorrogar dispensa de licitação por cinco anos após calamidades climáticas
Proposta em análise na Câmara permite que estados e municípios usem compras simplificadas por até cinco anos após o fim da emergência federal.
Por Redação Diário Local

O Projeto de Lei 2485/26 propõe que medidas excepcionais, como a dispensa de licitação, possam ser utilizadas por até cinco anos após o fim do reconhecimento federal de calamidades causadas por eventos climáticos extremos. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, permite que o governo federal prorrogue esse prazo caso os impactos sociais e estruturais provocados pelo desastre persistam.
A iniciativa busca beneficiar estados, municípios e o Distrito Federal em situações de enchentes, deslizamentos, secas severas, tempestades, ciclones ou queimadas. Para que o benefício seja aplicado, é obrigatório que a calamidade pública tenha sido formalmente reconhecida pelo governo federal. O projeto também prevê a compra simplificada de equipamentos e materiais para prevenção e resposta a futuros eventos climáticos.
Entre as medidas propostas para agilizar a gestão pública, o texto sugere a redução pela metade dos prazos previstos na Lei de Licitações. Além disso, busca dar prioridade para licenciamentos ambientais relacionados à reconstrução de infraestruturas, como rodovias, pontes, escolas, hospitais e sistemas de drenagem.
Outras regras de flexibilização incluem a contratação integrada ou semi-integrada para obras de grande complexidade e a simplificação de documentos para convênios e transferências da União. O projeto também autoriza o uso de atas de registro de preços por órgãos que não participaram originalmente do registro e prevê prioridade na análise técnica de projetos de reconstrução pelos órgãos federais.
Por que o projeto foi proposto?
O autor da proposta, deputado Zucco (PL-RS), argumenta que a flexibilidade administrativa deve ser usada não apenas durante a emergência, mas também nas fases de reconstrução e prevenção. Segundo o parlamentar, cidades do Rio Grande do Sul que sofreram com as enchentes de abril (2024) e maio (2024) ainda enfrentam obstáculos para recuperar estradas, escolas, moradias e sistemas de drenagem.
Atualmente, a Lei de Licitações já permite contratações diretas em situações emergenciais. Além disso, a Lei 14.981/24, criada devido à calamidade no Rio Grande do Sul, já estabeleceu regras para reduzir prazos, flexibilizar documentos e adotar normas especiais de registro de preços para auxiliar a recuperação do estado.
Fiscalização e transparência
Para garantir o controle dos gastos, o projeto determina que todas as contratações realizadas sob o regime excepcional devem ser obrigatoriamente divulgadas na internet. O texto também possibilita que os órgãos de controle estabeleçam orientações para uma fiscalização simplificada e preventiva.
A proposta estabelece que o foco principal dessa fiscalização deve ser o acompanhamento direto das obras e dos serviços durante o período de execução. O objetivo é garantir que os recursos e as contratações diretas sigam o cronograma de reconstrução das áreas afetadas.
Próximos passos da proposta
O Projeto de Lei 2485/26 tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, a proposta segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado para se tornar lei.
