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Projeto de lei propõe prorrogar dispensa de licitação por cinco anos após calamidades climáticas

Proposta em análise na Câmara permite que estados e municípios usem compras simplificadas por até cinco anos após o fim da emergência federal.

Por Redação Diário Local

Projeto de lei propõe prorrogar dispensa de licitação por cinco anos após calamidades climáticas

O Projeto de Lei 2485/26 propõe que medidas excepcionais, como a dispensa de licitação, possam ser utilizadas por até cinco anos após o fim do reconhecimento federal de calamidades causadas por eventos climáticos extremos. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, permite que o governo federal prorrogue esse prazo caso os impactos sociais e estruturais provocados pelo desastre persistam.

A iniciativa busca beneficiar estados, municípios e o Distrito Federal em situações de enchentes, deslizamentos, secas severas, tempestades, ciclones ou queimadas. Para que o benefício seja aplicado, é obrigatório que a calamidade pública tenha sido formalmente reconhecida pelo governo federal. O projeto também prevê a compra simplificada de equipamentos e materiais para prevenção e resposta a futuros eventos climáticos.

Entre as medidas propostas para agilizar a gestão pública, o texto sugere a redução pela metade dos prazos previstos na Lei de Licitações. Além disso, busca dar prioridade para licenciamentos ambientais relacionados à reconstrução de infraestruturas, como rodovias, pontes, escolas, hospitais e sistemas de drenagem.

Outras regras de flexibilização incluem a contratação integrada ou semi-integrada para obras de grande complexidade e a simplificação de documentos para convênios e transferências da União. O projeto também autoriza o uso de atas de registro de preços por órgãos que não participaram originalmente do registro e prevê prioridade na análise técnica de projetos de reconstrução pelos órgãos federais.

Por que o projeto foi proposto?

O autor da proposta, deputado Zucco (PL-RS), argumenta que a flexibilidade administrativa deve ser usada não apenas durante a emergência, mas também nas fases de reconstrução e prevenção. Segundo o parlamentar, cidades do Rio Grande do Sul que sofreram com as enchentes de abril (2024) e maio (2024) ainda enfrentam obstáculos para recuperar estradas, escolas, moradias e sistemas de drenagem.

Atualmente, a Lei de Licitações já permite contratações diretas em situações emergenciais. Além disso, a Lei 14.981/24, criada devido à calamidade no Rio Grande do Sul, já estabeleceu regras para reduzir prazos, flexibilizar documentos e adotar normas especiais de registro de preços para auxiliar a recuperação do estado.

Fiscalização e transparência

Para garantir o controle dos gastos, o projeto determina que todas as contratações realizadas sob o regime excepcional devem ser obrigatoriamente divulgadas na internet. O texto também possibilita que os órgãos de controle estabeleçam orientações para uma fiscalização simplificada e preventiva.

A proposta estabelece que o foco principal dessa fiscalização deve ser o acompanhamento direto das obras e dos serviços durante o período de execução. O objetivo é garantir que os recursos e as contratações diretas sigam o cronograma de reconstrução das áreas afetadas.

Próximos passos da proposta

O Projeto de Lei 2485/26 tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, a proposta segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado para se tornar lei.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.