Ministério da Gestão define datas do recesso de fim de ano para servidores federais
Portaria estabelece períodos de descanso para dezembro e janeiro, prevendo compensação de horas para manter serviços essenciais.
Por Redação Diário Local
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu as datas do recesso de fim de ano para servidores federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. As orientações foram publicadas nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).
O descanso será dividido em dois períodos distintos. O primeiro bloco compreende os dias 21 a 25 de dezembro de 2026, referente ao Natal, e o segundo vai de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, referente ao Ano-Novo.
A adesão ao recesso é facultativa. De acordo com a portaria, os agentes públicos devem se revezar entre os dois períodos comemorativos para garantir a continuidade dos serviços essenciais, com foco especial no atendimento ao público.
Aqueles que não puderem usufruir do descanso poderão manter a jornada de trabalho normal. Para os que optarem pela folga, as horas correspondentes deverão ser compensadas conforme regras específicas de cada categoria.
Como ocorre a compensação de horas?
A compensação pode ser feita de forma antecipada, no período entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Para servidores, empregados públicos e contratados temporários, o limite de compensação é de duas horas diárias.
No caso de estagiários, o limite estabelecido é de uma hora diária para reposição das horas de recesso. É importante observar que o não cumprimento da compensação dentro do prazo estipulado resultará em desconto proporcional na remuneração.
A forma de reposição varia de acordo com o regime de trabalho do agente. Para quem exerce atividades presenciais e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação ocorre pela antecipação ou postergação da jornada diária, dentro do horário de funcionamento do órgão.
Já para os profissionais que integram o PGD, seja em trabalho presencial ou em teletrabalho, a compensação será realizada por meio do cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho, de forma equivalente às horas de descanso a serem usufruídas.
