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Serviço Público

Ministério da Gestão define datas do recesso de fim de ano para servidores federais

Portaria estabelece períodos de descanso para dezembro e janeiro, prevendo compensação de horas para manter serviços essenciais.

Por Redação Diário Local

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu as datas do recesso de fim de ano para servidores federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. As orientações foram publicadas nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).

O descanso será dividido em dois períodos distintos. O primeiro bloco compreende os dias 21 a 25 de dezembro de 2026, referente ao Natal, e o segundo vai de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, referente ao Ano-Novo.

A adesão ao recesso é facultativa. De acordo com a portaria, os agentes públicos devem se revezar entre os dois períodos comemorativos para garantir a continuidade dos serviços essenciais, com foco especial no atendimento ao público.

Aqueles que não puderem usufruir do descanso poderão manter a jornada de trabalho normal. Para os que optarem pela folga, as horas correspondentes deverão ser compensadas conforme regras específicas de cada categoria.

Como ocorre a compensação de horas?

A compensação pode ser feita de forma antecipada, no período entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Para servidores, empregados públicos e contratados temporários, o limite de compensação é de duas horas diárias.

No caso de estagiários, o limite estabelecido é de uma hora diária para reposição das horas de recesso. É importante observar que o não cumprimento da compensação dentro do prazo estipulado resultará em desconto proporcional na remuneração.

A forma de reposição varia de acordo com o regime de trabalho do agente. Para quem exerce atividades presenciais e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação ocorre pela antecipação ou postergação da jornada diária, dentro do horário de funcionamento do órgão.

Já para os profissionais que integram o PGD, seja em trabalho presencial ou em teletrabalho, a compensação será realizada por meio do cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho, de forma equivalente às horas de descanso a serem usufruídas.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.