STF analisa validade de lei de Minas Gerais sobre fretamento de ônibus por aplicativos
Colegiado realiza sessão nesta quarta-feira (14) para avaliar validade de norma mineira sobre passageiros em aplicativos de viagens
Por Redação Diário Local
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta quarta-feira (14), uma sessão para analisar a validade de uma lei de Minas Gerais que impõe regras ao fretamento de ônibus por aplicativos de viagens. O colegiado deve decidir sobre a constitucionalidade de normas aplicáveis a serviços de "circuito fechado", como o da plataforma Buser.
O julgamento faz parte do Recurso Extraordinário (RE) 1506410. A discussão gira em torno da lei estadual 23.941, de 2021, que determina que os aplicativos de viagem de ônibus devem manter o mesmo grupo de passageiros em todos os trechos do trajeto contratado.
A regra mineira exige que não haja alteração no quadro de usuários durante a jornada de viagem. O STF avaliará se essa exigência de manter os mesmos passageiros de forma ininterrupta é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro.
A sessão de análise está agendada para começar a partir das 14h desta quarta-feira (14). O tema impacta diretamente o modelo de operação de empresas que utilizam a tecnologia para o fretamento de linhas de transporte.
No momento, o Plenário do Supremo conta com 10 ministros em exercício. O tribunal possui uma vaga atualmente aberta para preenchimento após a saída do ministro Roberto Barroso.
A pauta do tribunal busca definir os limites da regulação estadual sobre o transporte de passageiros por meio de plataformas digitais. O desfecho da análise poderá influenciar como o setor de fretamento por aplicativos opera em outros estados do país.
O debate jurídico envolve o equilíbrio entre a autonomia dos estados para regulamentar serviços de transporte e a liberdade de exploração de atividades econômicas por meio de aplicativos. A decisão será tomada pelo colegiado de ministros da Corte.
A análise da validade da norma de Minas Gerais é um dos pontos centrais da agenda de julgamentos desta semana. O tribunal deve dar continuidade ao exame das regras que regem o transporte de passageiros no modelo de circuito fechado.
