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Supremo Tribunal Federal

STF determina que sete tribunais suspendam pagamentos de verbas extras e devolvam valores além do teto

Ministros determinam que sete Tribunais de Justiça suspendam pagamentos de verbas indenizatórias e devolvam montantes que excederam o limite constitucional.

Por Redação Diário Local

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (12), que sete Tribunais de Justiça suspendam imediatamente o pagamento de verbas extras que não cumprem as diretrizes da Corte e ordenou a devolução de valores que ultrapassaram o teto constitucional.

A decisão foi tomada em conjunto pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. A medida ocorre após a análise de informações enviadas pelos tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

De acordo com os ministros, foram identificadas diversas rubricas pagas em desacordo com o que foi estabelecido pelo plenário do STF em março deste ano. A regra fixa um limite máximo de 70% do subsídio para verbas indenizatórias, sendo 35% destinados à antiguidade e 35% para as demais rubricas.

Quais verbas foram suspensas?

A decisão lista uma série de pagamentos considerados irregulares, como auxílio assistência pré-escolar, auxílio adoção, auxílio mudança, gratificações para mesas diretoras e licenças compensatórias por difícil acesso. Também foram citadas gratificações por acúmulo de funções, coordenações especiais e diferenças de gratificação de diretor de fórum.

O documento aponta casos de valores considerados alarmantes. No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu mais de R$ 554 mil em um único mês. No Distrito Federal, houve o registro de um pagamento mensal de R$ 490 mil a uma magistrada, enquanto em Rondônia cerca de 90% dos magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril.

Em um dos casos citados, um desembargador aposentado teve autorizada a execução de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias.

Quais são os prazos para cumprimento?

Os presidentes dos tribunais afetados possuem o prazo de 72 horas para identificar os beneficiários desses pagamentos e encaminhar a relação ao STF sob sigilo. Após essa etapa, os tribunais devem determinar a devolução imediata dos valores que excederam o limite de 70% dos subsídios.

Os órgãos têm ainda o prazo de até cinco dias para comprovar nos autos que as suspensões e as devoluções foram efetivadas. A suspensão deve abranger todas as verbas indenitárias que excedam o percentual de 35% para rubricas que não sejam de antiguidade ou que não tenham sido autorizadas expressamente pelo STF.

A decisão também incluiu a Advocacia-Geral da União (AGU). Os relatores determinaram que o órgão envie as folhas de pagamento completas de seus integrantes em 72 horas, com o objetivo de verificar se o pagamento de honorários de sucumbência respeita o teto remuneratório constitucional.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.