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Supremo Tribunal Federal

STF deve julgar em conjunto regras de bets e jogos de azar até novembro

Ministro Flávio Dino pediu vista para que o tribunal analise de forma ampla a relação entre jogos de azar e apostas eletrônicas.

Por Redação Diário Local

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar, em conjunto e até novembro, os processos que discutem a criminalização da exploração de jogos de azar e as regras para apostas eletrônicas, as chamadas bets. A possibilidade de análise unificada foi definida pelos ministros após pedido de vista do ministro Flávio Dino na quinta-feira (6).

O pedido de vista de Dino ocorre no julgamento sobre a Lei das Contravenções Penais. O magistrado defendeu que a Corte analise as diferentes modalidades de apostas de forma ampla para que a tese jurídica seja coerente, evitando separar os jogos de azar das apostas eletrônicas no entendimento do tribunal.

Com o pedido de vista, Dino tem o prazo regimental de até 90 dias para devolver o processo, o que mantém a expectativa de conclusão da análise conjunta até o mês de novembro.

O que está em discussão no Supremo?

O recurso analisado pela Corte questiona se a proibição de jogos de azar, estabelecida pela norma de 1941, é compatível com a Constituição de 1988 ou se fere princípios como a livre iniciativa e as liberdades individuais. O caso chegou ao STF após o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorrer de uma decisão que absolveu uma pessoa acusada de explorar máquinas caça-níqueis em São Leopoldo.

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul havia entendido que a exploração de jogos de azar não poderia mais ser tratada como contravenção penal após a atual Constituição. O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os outros tribunais do país em casos semelhantes.

Atualmente, o Supremo informou que pelo menos 2.728 processos estão suspensos no Brasil aguardando essa definição jurídica.

Divergências entre os ministros

O relator, ministro Luiz Fux, defendeu inicialmente que o julgamento ficasse restrito ao artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, de 1941. O dispositivo estabelece como contravenção a exploração de jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público, com penalidade de multa e prisão simples de três meses a um ano.

Fux votou para manter a validade da norma de 1941, argumentando que existe uma estrutura de funcionamento das apostas capaz de estimular o apostador a continuar jogando mesmo após sucessivas perdas. Para o ministro, esse funcionamento exige atenção do Estado.

Já o ministro Flávio Dino, embora concorde com a validade da proibição aos jogos de azar, ressaltou a necessidade de o STF esclarecer como essa conclusão se aplica às modalidades legalmente autorizadas, como as bets. Dino propôs que a tese do tribunal estabeleça parâmetros para leis de jogos, incluindo a destinação de verbas ao SUS para tratamento de dependência e restrições de publicidade para crianças e adolescentes.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.