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Trabalho por App

STF agenda para 27 de agosto julgamento sobre vínculo de motoristas de aplicativos

Julgamento marcado pelo ministro Edson Fachin deve considerar diretrizes da Convenção nº 193 da OIT sobre regulação do setor.

Por Redação Diário Local

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, agendou para o dia 27 de agosto (27) o julgamento do processo que discute a existência ou não de vínculo empregatício entre motoristas e plataformas digitais.

O debate judicial foi anteriormente retirado de pauta pelo relator devido à relevância internacional da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 12 de junho. A norma estabelece parâmetros que os países-membros devem observar na regulação do trabalho por aplicativo.

Como funciona a convenção da OIT?

A Convenção nº 193 da OIT oferece diretrizes amplas e flexíveis para que cada país implemente suas disposições conforme seu ordenamento jurídico. O texto final da organização rejeitou propostas que buscavam determinar regras específicas ou criar uma presunção obrigatória de vínculo de emprego entre plataformas e trabalhadores.

O documento reconhece que a relação de trabalho por aplicativos possui características próprias e diferentes das demais. Por isso, recomenda que os países adotem medidas para garantir a proteção social, mas mantém a possibilidade de os trabalhadores serem classificados como autônomos.

De acordo com o advogado Fabiano Zavanella, especialista em Direito do Trabalho, a convenção não possui validade formal antes de ser ratificada pelo Congresso brasileiro, mas pode atuar como um importante parâmetro interpretativo para a decisão dos ministros do STF.

O debate jurídico no Brasil

A discussão no Brasil tem focado na dualidade entre a existência ou não de vínculo de emprego. O advogado trabalhista Alberto Nemer Neto explica que a convenção da OIT afasta a ideia de que a regulamentação precisa necessariamente passar pela criação de um vínculo empregatício formal.

Paralelamente ao debate no Supremo, o Congresso Nacional já discutiu o tema por meio de projetos de lei. O PLP 12/2024, apresentado pelo governo federal, e o PLP 152/2025, relatado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), propõem que os trabalhadores sejam classificados como autônomos.

Ambas as propostas legislativas preveem a inclusão previdenciária dos trabalhadores como contribuintes individuais do INSS. No PLP 12/2024, a previsão é de recolhimento de 7,5% sobre o salário de contribuição, enquanto o PLP 152/2025 propõe o percentual de 5%, com as empresas assumindo a maior parte da contribuição em ambos os casos.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.