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Justiça

STF decide limitar multas para empresas que distribuem lucros com dívidas com a União

Decisão do Supremo Tribunal Federal estabelece critérios para cobrança de penalidades contra empresas em débito com o governo federal.

Por Redação Diário Local

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (30), limitar a cobrança de multas aplicadas a empresas que distribuem lucros a sócios ou bonificações a acionistas enquanto possuem dívidas com a União. A decisão estabelece critérios rigorosos para que as penalidades sejam aplicadas nesses casos.

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo do processo era questionar uma lei que proíbe empresas em débito com o governo federal de realizar tais pagamentos e bonificações.

Pela legislação atual, o descumprimento da proibição sujeita a empresa a uma multa de 50% do valor distribuído. Além disso, os beneficiários — sócios ou acionistas — também podem ser multados em 50% do valor recebido.

Quais são os critérios para a cobrança da multa?

A corrente de votos que prevaleceu no STF foi a aberta pelo ministro Cristiano Zanin. Ele estabeleceu uma série de requisitos cumulativos para que a punição possa ser efetivamente aplicada.

De acordo com o voto do ministro, a multa só será válida se o crédito tributário estiver inscrito em dívida ativa da União. Também é necessário que a exigência do crédito não esteja suspensa por qualquer das causas previstas no Código Tributário Nacional (CTN).

Outro requisito definido pelo ministro é que o débito não esteja garantido por nenhuma das modalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Caso um desses pontos não seja atendido, a cobrança da multa não deverá ocorrer.

Divergências entre os ministros

O julgamento apresentou três correntes de interpretação distintas, resultando em um placar de 5x4x3. O relator do caso, Luís Roberto Barroso, votou para acolher parcialmente o pedido da OAB.

No entendimento de Barroso, a multa deveria incidir somente na hipótese de o devedor não ter reservado renda suficiente para o pagamento total da dívida. Já o ministro Flávio Dino votou de forma contrária à OAB, defendendo o indeferimento total da ação.

O caso já havia sido concluído em junho, mas o placar gerou dúvidas sobre o resultado final. Isso levou à abertura de novas correntes de voto para definir os parâmetros de aplicação das multas tributárias.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.