STF nega pedido de Marco Antônio para voltar ao TCE-RJ e aponta risco de afastamento de José Graciosa
Ministro Kássio Nunes Marques negou extensão de habeas corpus e mencionou condenação de José Gomes Graciosa pelo STJ
Por Redação Diário Local
O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de extensão de um habeas corpus que buscava garantir o retorno de Marco Antônio Alencar ao Tribunal de Contas do Estado (Rio de Janeiro). A decisão, assinada na última segunda-feira (3), considerou que a medida que beneficiava o outro conselheiro afastado, José Gomes Graciosa, perdeu o objeto jurídico.
O entendimento do ministro baseia-se na condenação de Graciosa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro, à pena de 13 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Com a sentença, o habeas corpus anteriormente concedido a ele — que alegava excesso de prazo no afastamento do cargo — não possui mais validade prática para sustentar o pedido de extensão feito por Alencar.
A decisão do STF extinguiu o processo e inviabiliza a continuidade da situação de Graciosa no tribunal. Embora ele tenha retornado ao cargo em setembro de 2025, a condenação do STJ determinou a perda do cargo, o que torna o conselheiro passível de novo afastamento a qualquer momento.
Tanto Marco Antônio Alencar quanto José Gomes Graciosa têm um histórico de investigações que remetem à Operação Quinto do Ouro, ocorrida em 2017. Na ocasião, ambos foram afastados de suas funções e chegaram a ser presos por autoridades judiciais.
Além das investigações de 2017, os dois conselheiros enfrentam outros processos judiciais. As acusações incluem crimes de improbidade administrativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, que tramitam em diferentes instâncias.
O habeas corpus que havia beneficiado Graciosa anteriormente fundamentava-se na ausência de uma sentença condenatória definitiva no processo por lavagem de dinheiro, que se arrastava desde 2021. No entanto, a condenação proferida pela Corte Superior ocorreu cinco meses após o ministro ter concedido a medida cautelar de retorno.
Com o novo posicionamento de Nunes Marques, a situação jurídica de Graciosa é alterada pela existência da condenação de fevereiro. Na prática, a manifestação do ministro no Supremo encerra a discussão sobre o direito de permanência no cargo via extensão de medida de terceiro.
A decisão de negar a extensão ao conselheiro Marco Antônio Alencar reafirma que a condenação de Graciosa pelo STJ prevalece sobre a decisão anterior de urgência do STF. O cenário jurídico atual deixa o conselheiro sujeito às determinações de perda de cargo estabelecidas pela sentença penal.
