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Justiça

STJ mantém condenações da Operação Aquarela e ajusta multas de réus em caso do BRB

Segundo a Segunda Turma do tribunal, as multas civis dos réus foram reduzidas para se adequarem à nova Lei de Improbidade Administrativa.

Por Redação Diário Local

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (4), as condenações dos réus da Operação Aquarela. A investigação apurou um esquema de fraudes e irregularidades envolvendo contratos do Banco de Brasília (BRB).

Por unanimidade, o colegiado rejeitou os argumentos de recursos especiais apresentados pelos envolvidos, mas determinou a redução dos valores das multas civis. A medida visa adequar os montantes aos limites estabelecidos pela nova Lei de Improbidade Administrativa.

O julgamento analisou os recursos de Célio do Prado Guimarães, da empresa ATP Tecnologia e Produtos S/A, de Juarez Lopes Cançado e de Tarcísio Franklin de Moura. O processo estava interrompido desde fevereiro deste ano, quando o ministro-relator Afrânio Vilela pediu vista para análise detalhada dos autos.

O que foi decidido no julgamento

Ao apresentar o voto-vista, o ministro-relator afastou as alegações de nulidade processual, como suposto vício de fundamentação e uso de prova emprestada. Vilela destacou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já havia reconhecido que os réus foram devidamente intimados sobre a juntada de documentos.

Em relação à aplicação das multas, o ministro concluiu que os valores guardam relação com o enriquecimento ilícito apontado. Com a decisão, o STJ deu parcial provimento ao recurso da ATP Tecnologia e de Juarez Lopes Cançado apenas para adequar a multa civil, fixando-a em R$ 680.227,67 para cada um.

O recurso de Tarcísio Franklin de Moura teve o mérito rejeitado, com a multa ajustada para R$ 653.261,00. Já o recurso de Célio do Prado Guimarães foi desprovido, com a multa reduzida para R$ 15 mil, seguindo os novos limites legais.

Histórico da Operação Aquarela

A Operação Aquarela foi deflagrada em 2007 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O objetivo era desmantelar uma organização criminosa que atuava na cúpula do BRB com desvio de recursos e lavagem de dinheiro.

As investigações apontaram o uso de uma organização não governamental (ONG) de fachada, a ONG Caminhar, como instrumento para lavagem de recursos. O esquema também envolvia a contratação da Associação Brasileira de Bancos Estaduais e Regionais (Asbace) para a execução de serviços via empresas terceirizadas.

Em 2020, a 1ª Vara Criminal de Brasília já havia condenado nove pessoas envolvidas. Entre as penas aplicadas anteriormente, o ex-diretor Ari Alves Moreira recebeu mais de 38 anos de prisão, enquanto outros colaboradores receberam penas de até 22 anos de reclusão.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.