STJ mantém condenações da Operação Aquarela e ajusta multas de réus em caso do BRB
Segundo a Segunda Turma do tribunal, as multas civis dos réus foram reduzidas para se adequarem à nova Lei de Improbidade Administrativa.
Por Redação Diário Local
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (4), as condenações dos réus da Operação Aquarela. A investigação apurou um esquema de fraudes e irregularidades envolvendo contratos do Banco de Brasília (BRB).
Por unanimidade, o colegiado rejeitou os argumentos de recursos especiais apresentados pelos envolvidos, mas determinou a redução dos valores das multas civis. A medida visa adequar os montantes aos limites estabelecidos pela nova Lei de Improbidade Administrativa.
O julgamento analisou os recursos de Célio do Prado Guimarães, da empresa ATP Tecnologia e Produtos S/A, de Juarez Lopes Cançado e de Tarcísio Franklin de Moura. O processo estava interrompido desde fevereiro deste ano, quando o ministro-relator Afrânio Vilela pediu vista para análise detalhada dos autos.
O que foi decidido no julgamento
Ao apresentar o voto-vista, o ministro-relator afastou as alegações de nulidade processual, como suposto vício de fundamentação e uso de prova emprestada. Vilela destacou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já havia reconhecido que os réus foram devidamente intimados sobre a juntada de documentos.
Em relação à aplicação das multas, o ministro concluiu que os valores guardam relação com o enriquecimento ilícito apontado. Com a decisão, o STJ deu parcial provimento ao recurso da ATP Tecnologia e de Juarez Lopes Cançado apenas para adequar a multa civil, fixando-a em R$ 680.227,67 para cada um.
O recurso de Tarcísio Franklin de Moura teve o mérito rejeitado, com a multa ajustada para R$ 653.261,00. Já o recurso de Célio do Prado Guimarães foi desprovido, com a multa reduzida para R$ 15 mil, seguindo os novos limites legais.
Histórico da Operação Aquarela
A Operação Aquarela foi deflagrada em 2007 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O objetivo era desmantelar uma organização criminosa que atuava na cúpula do BRB com desvio de recursos e lavagem de dinheiro.
As investigações apontaram o uso de uma organização não governamental (ONG) de fachada, a ONG Caminhar, como instrumento para lavagem de recursos. O esquema também envolvia a contratação da Associação Brasileira de Bancos Estaduais e Regionais (Asbace) para a execução de serviços via empresas terceirizadas.
Em 2020, a 1ª Vara Criminal de Brasília já havia condenado nove pessoas envolvidas. Entre as penas aplicadas anteriormente, o ex-diretor Ari Alves Moreira recebeu mais de 38 anos de prisão, enquanto outros colaboradores receberam penas de até 22 anos de reclusão.
