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Justiça

TJDFT nega recurso de Michelle Bolsonaro contra vídeo de Joice Hasselmann

Tribunal manteve decisão que negou pedido de indenização de R$ 30 mil por ofensas proferidas em vídeo.

Por Redação Diário Local

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, o recurso de Michelle Bolsonaro (PL) contra a ex-deputada Joice Hasselmann (Podemos). A decisão mantém a sentença que rejeitou o pedido de indenização de R$ 30 mil feito pela ex-primeira-dama. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (22).

A ação judicial foi movida por Michelle em razão de um vídeo publicado por Joice Hasselmann. No conteúdo, a ex-parlamentar utilizou expressões como “sem vergonha”, “maçaneta do PP”, “santinha do pau oco” e comparou a ex-primeira-dama a uma “figura horrorosa, horripilante, fútil e tudo de ruim que você pode imaginar”.

Além de solicitar o pagamento de indenização por danos morais, Michelle Bolsonaro pedia a exclusão do vídeo das plataformas digitais. No entanto, o pedido já havia sido negado em primeira instância, o que motivou a interposição do recurso ao Tribunal de Justiça.

Ao analisar o caso, a desembargadora Leonor Aguena, relatora do processo, afirmou que a vida de pessoas que se projetam na arena pública e buscam cargos eletivos está sujeita ao escrutínio sobre a coerência de suas bandeiras discursivas. A magistrada destacou que o debate ocorrido possui interesse público.

Segundo o voto da relatora, as expressões utilizadas por Joice possuem natureza opinativa e estão inseridas em um contexto de debate político. A desembargadora pontuou que não ficou demonstrado, pelas provas apresentadas, que as referências de caráter factual fossem deliberadamente falsas ou abusivas em relação ao contexto da discussão.

Com base nesse entendimento, a relatora concluiu que não houve abuso do direito de expressão. Por consequência, não se configurou um ato ilícito que justificasse o dever de indenizar ou a retirada do material da internet.

A decisão da relatora foi acompanhada integralmente pelos desembargadores Maria Ivatônia e Fábio Eduardo Marques. Com os votos, a 5ª Turma Cível manteve o entendimento de que as falas da ex-deputada não caracterizaram crime ou dano passível de reparação financeira.

O caso reforça o entendimento do tribunal sobre os limites entre a liberdade de expressão no campo político e o direito à imagem de figuras públicas envolvidas em disputas de interesse da sociedade.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.