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Justiça

TJAM aceita queixa-crime contra promotor por injúria contra advogada

Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu por unanimidade queixa-crime contra Walter Luís do Nascimento após ofensas em 2023

Por Redação Diário Local

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aceitou, nesta sexta-feira (21), a queixa-crime apresentada pela advogada Catharina de Souza Cruz Estrella contra o promotor de Justiça aposentado Walter Luís do Nascimento. A ação, que apura o crime de injúria, passará a tramitar pela Justiça após decisão unânime dos desembargadores.

O caso tem origem em um episódio ocorrido em 2023, durante o julgamento de uma tentativa de feminicídio. Na ocasião, após desentendimentos com a advogada, o promotor afirmou que comparar a profissional a uma cadela seria uma ofensa ao animal, devido às características de lealdade do bicho.

Segundo registros do ocorrido, Walter Luís do Nascimento declarou que os cães são leais, puros e sinceros. Na fala proferida à época, o promotor alegou que, no quesito lealdade, comparar a advogada a uma cadela seria ofensivo apenas ao animal, e não à profissional.

Após a repercussão das ofensas, o promotor solicitou aposentadoria. Em abril de 2026, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já havia aplicado duas multas ao agente em razão das declarações feitas contra a advogada.

Durante a sessão de julgamento da queixa-crime, a defesa de Walter Luís, representada pelo advogado Bruno Fonseca, argumentou que o episódio foi uma "tragédia" ocorrida durante os debates. O defensor alegou que o promotor utilizou uma figura de linguagem para rebater críticas que lhe foram direcionadas.

O advogado Bruno Fonseca afirmou ainda que, caso a queixa seja admitida, haveria um excesso de processos semelhantes, uma vez que debates acalorados seriam comuns no ambiente jurídico.

A defesa de Catharina de Souza Cruz Estrella, conduzida pelo advogado Alberto Zacharias Toron, sustentou a necessidade de prosseguimento da ação. Para o defensor, o andamento do processo é uma medida civilizatória para impedir que ataques daquela natureza permaneçam impunes.

O desembargador Décio Santos foi o relator do caso e votou pelo aceitamento da queixa-crime por injúria. A decisão foi acompanhada por todos os demais membros do Tribunal Pleno, que votaram de forma unânime pelo recebimento da ação penal.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.