TJAM aceita queixa-crime contra promotor por injúria contra advogada
Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu por unanimidade queixa-crime contra Walter Luís do Nascimento após ofensas em 2023
Por Redação Diário Local
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aceitou, nesta sexta-feira (21), a queixa-crime apresentada pela advogada Catharina de Souza Cruz Estrella contra o promotor de Justiça aposentado Walter Luís do Nascimento. A ação, que apura o crime de injúria, passará a tramitar pela Justiça após decisão unânime dos desembargadores.
O caso tem origem em um episódio ocorrido em 2023, durante o julgamento de uma tentativa de feminicídio. Na ocasião, após desentendimentos com a advogada, o promotor afirmou que comparar a profissional a uma cadela seria uma ofensa ao animal, devido às características de lealdade do bicho.
Segundo registros do ocorrido, Walter Luís do Nascimento declarou que os cães são leais, puros e sinceros. Na fala proferida à época, o promotor alegou que, no quesito lealdade, comparar a advogada a uma cadela seria ofensivo apenas ao animal, e não à profissional.
Após a repercussão das ofensas, o promotor solicitou aposentadoria. Em abril de 2026, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já havia aplicado duas multas ao agente em razão das declarações feitas contra a advogada.
Durante a sessão de julgamento da queixa-crime, a defesa de Walter Luís, representada pelo advogado Bruno Fonseca, argumentou que o episódio foi uma "tragédia" ocorrida durante os debates. O defensor alegou que o promotor utilizou uma figura de linguagem para rebater críticas que lhe foram direcionadas.
O advogado Bruno Fonseca afirmou ainda que, caso a queixa seja admitida, haveria um excesso de processos semelhantes, uma vez que debates acalorados seriam comuns no ambiente jurídico.
A defesa de Catharina de Souza Cruz Estrella, conduzida pelo advogado Alberto Zacharias Toron, sustentou a necessidade de prosseguimento da ação. Para o defensor, o andamento do processo é uma medida civilizatória para impedir que ataques daquela natureza permaneçam impunes.
O desembargador Décio Santos foi o relator do caso e votou pelo aceitamento da queixa-crime por injúria. A decisão foi acompanhada por todos os demais membros do Tribunal Pleno, que votaram de forma unânime pelo recebimento da ação penal.
