Diário Local
Eleições

TRE-DF determina suspensão de propaganda de Júlia Lucy por conteúdo considerado preconceituoso

Decisão do TRE-DF impede veiculação de vídeo após ação da Federação PSol-Rede considerar propaganda agressiva e discriminatória

Por Redação Diário Local

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que a candidata a deputada distrital Júlia Lucy e o PL não voltem a veicular uma propaganda eleitoral na qual ela afirma que não existe a possibilidade de homem virar mulher e diz que enfrentará as "Mônicas Hilton".

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Rafael Moreira Mota no último sábado (5), após a Federação PSol-Rede acionar a Justiça Eleitoral contra o conteúdo exibido no horário eleitoral gratuito. O magistrado considerou que a propaganda apresenta intuito agressivo, pejorativo e preconceituoso.

Na decisão, o juiz destacou que propagandas com ataques pessoais graves, incitação ao ódio ou conteúdo discriminatório extrapolam os limites da liberdade de expressão. O magistrado afirmou que a candidata não pode alegar que o intuito é meramente retórico ou de debate social quando o propósito discriminatório for evidenciado.

O que diz a candidata?

Em publicação realizada em suas redes sociais nesta terça-feira (8), Júlia Lucy comentou a suspensão da propaganda e afirmou ser alvo de censura. Segundo a candidata, a medida foi solicitada pelo PSol e busca impedir o debate de questões sociais.

Júlia Lucy declarou que o que diz é o "óbvio" e que resistirá enquanto tiver fôlego para chegar à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A ação judicial

A ação da Federação PSol-Rede foi protocolada na sexta-feira (4). Segundo a sigla, o uso do sobrenome "Hilton" na propaganda visa conduzir o eleitor à associação com a deputada federal Erika Hilton, além de sugerir que a identidade de mulheres trans seria errada.

O partido pediu a suspensão do vídeo e a condenação de Júlia Lucy ao pagamento de multa de R$ 30 mil por conteúdo discriminatório.

O juiz deferiu parcialmente o pedido de urgência e determinou que a candidata e o PL se abstenham de veicular a propaganda questionada ou qualquer conteúdo semelhante. Tanto a candidata quanto o partido foram notificados para apresentar defesa no prazo de 48 horas. Após esse período, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para parecer.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.