Diário Local
Justiça Eleitoral

TRE-RJ libera candidatura de Antonio Rueda para deputado federal pelo Rio de Janeiro

Tribunal rejeitou acusação de que presidente do União Brasil teria se beneficiado de estrutura de milícia na Baixada Fluminense

Por Redação Diário Local

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (22), deferir o registro de candidatura de Antonio Rueda para o cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro. Rueda é o presidente nacional do União Brasil.

Os desembargadores rejeitaram a acusação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral de que o candidato teria se beneficiado de uma estrutura político-territorial operada por milícias na Baixada Fluminense para obter eleitores por meio de controle e coerção.

Segundo o entendimento da corte, os elementos apresentados na acusação não dizem respeito à conduta de Rueda, referindo-se apenas a terceiros. O desembargador Fábio Ribeiro Porto, ao acompanhar o voto do relator Paulo César Salomão Filho, destacou que o que se documenta é uma aliança política e o recebimento de manifestações de apoio, sem demonstração de ciência ou aceitação de condutas ilícitas por parte do candidato.

Acusação sobre aeronaves

Havia uma imputação que mencionava o uso de aeronaves ligadas à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). No entanto, o tribunal avaliou que a acusação se baseava exclusivamente em reportagens sobre um depoimento que não constava nos autos do processo.

A decisão do tribunal considerou insuficiente a circunstância de uma empresa de transporte aéreo ser utilizada por investigados para vincular o candidato a qualquer irregularidade.

Posicionamento do MPE

A decisão contrariou o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia defendido o indeferimento do registro. O órgão alegava a existência de uma conexão estrutural entre Rueda, o candidato a deputado estadual Márcio Canella e operadores paramilitares na região.

O MPE apontou que indivíduos com possível envolvimento com o crime organizado divulgaram peças de propaganda em redes sociais em favor da "dobradinha" entre Canella e Rueda. Contudo, o TRE-RJ entendeu que tais publicações são atos unilaterais de terceiros e não comprovam que o candidato exerceu comando, financiamento ou uso de aparato coercitivo.

Em nota, Antonio Rueda afirmou que o resultado da decisão é fruto da apuração em fontes oficiais. O candidato declarou que não possui inquérito, ação penal ou condenação que o vincule a milícia ou organização criminosa armada.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.