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Justiça Eleitoral

TSE decide não aplicar multa a Flávio Bolsonaro por uso de vídeo com inteligência artificial

Por 4 votos a 3, ministros entenderam que vídeo com imagem e voz de Jair Bolsonaro em convenção do PL não foi propaganda antecipada.

Por Redação Diário Local

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (1), livrar o senador Flávio Bolsonaro (PL) de uma multa pelo uso de um vídeo gerado por inteligência artificial (IA) durante a convenção nacional do seu partido. Por 4 votos a 3, os ministros entenderam que a exibição do conteúdo, que recriava a imagem e a voz de Jair Bolsonaro, não configurou propaganda eleitoral antecipada.

O vídeo foi apresentado no dia 25 de julho, durante o evento que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República. Na gravação, uma reprodução artificial do ex-presidente declarava apoio à candidatura do filho.

O processo foi relatado pelo ministro Kassio Nunes Marques. O relator considerou que a convenção era um evento fechado, voltado para deliberações internas da legenda, e que o material não continha um pedido explícito de voto.

A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) havia solicitado a retirada do conteúdo e a aplicação de multa. A acusação alegava que o uso do vídeo configurava propaganda eleitoral antecipada, transferência indevida de capital político e uso irregular de deepfake.

O que define o uso de deepfake segundo o TSE?

Além de rejeitar a multa, o TSE estabeleceu, por 5 votos a 2, uma tese que deve orientar julgamentos semelhantes nas Eleições 2026. Segundo a nova definição da Corte, deepfake é o conteúdo produzido ou manipulado por IA ou tecnologia equivalente que tenha aparência realista e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa.

A decisão esclarece que a proibição eleitoral não se aplica de forma automática a qualquer conteúdo desse tipo. Para haver irregularidade, é necessário que o material seja caracterizado especificamente como propaganda eleitoral, levando em conta o conteúdo, a linguagem, o público e as circunstâncias da divulgação.

Em relação às transmissões de convenções partidárias pela internet, os ministros decidiram que o fato de o evento ser transmitido online não transforma, por si só, uma manifestação dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada.

As regras atuais do TSE já exigem que conteúdos eleitorais produzidos ou alterados com inteligência artificial sejam identificados de forma explícita. A decisão de hoje acrescenta o critério de que o uso de IA, isoladamente, não basta para caracterizar irregularidade, sendo necessária a análise da finalidade do conteúdo.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.