TSE mantém condenação de Gilvan da Federal por violência política de gênero
Decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva revoga liminar e restabelece efeitos da condenação contra o deputado federal.
Por Redação Diário Local
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quarta-feira (26), a condenação do deputado federal Gilvan da Federal pelo crime de violência política de gênero. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do parlamentar e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
Gilvan da Federal foi condenado a 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 50 dias-multa, em regime aberto. O TRE-ES havia concedido a suspensão condicional da pena. Com a decisão do TSE, os efeitos eleitorais da condenação, que estavam suspensos por uma liminar, foram restabelecidos.
Por que o deputado foi condenado?
A condenação tem origem em fatos ocorridos em 1º de dezembro de 2021, durante uma sessão na Câmara Municipal de Vitória. Na ocasião, Gilvan, que ocupava o cargo de vereador, teria mandado a então vereadora Camila Valadão "calar a boca", o que resultou no encerramento antecipado da sessão e impediu a apresentação de reivindicações de professores.
Segundo a decisão, Gilvan teria perseguido a parlamentar pelas dependências da Câmara após o fim dos trabalhos, sendo contido por um servidor e outros parlamentares. O tribunal entendeu que os fatos configuraram o crime de violência política contra a mulher, caracterizado por constrangimento e perseguição associados ao menosprezo pela condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato.
A decisão também ressaltou que não havia registros de comportamentos semelhantes de Gilvan contra parlamentares homens, como ordens para silêncio ou perseguição física. Além disso, o impacto no funcionamento da Câmara, com o encerramento precoce da sessão, foi considerado na análise.
O que muda para as eleições de 2026?
A decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva revogou uma liminar anterior do ministro Nunes Marques, que permitia ao parlamentar realizar atos de pré-candidatura e participar de convenções partidárias para o pleito de 2026. Com o restabelecimento dos efeitos da condenação, a trajetória eleitoral do deputado volta a ser afetada.
Apesar disso, a decisão do TSE não determina diretamente o indeferimento imediato da candidatura. O ministro afirmou que caberá à Justiça Eleitoral analisar os efeitos da condenação durante o processo de registro de candidatura. O TRE-ES, que analisa o registro de Gilvan para as próximas eleições, será comunicado sobre o novo entendimento da Corte Superior.
A defesa do deputado Gilvan da Federal informou que ainda não havia sido notificada sobre o teor da decisão proferida nesta quarta-feira (26).
