TSE proíbe propaganda de candidatos e uso de adesivos em carros de aplicativo nas eleições
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral veda adesivos, cartazes e pedidos de votos dentro de veículos de transporte por aplicativo.
Por Redação Diário Local
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que motoristas que trabalham com plataformas de transporte por aplicativo não podem utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A proibição estende-se ao uso de adesivos, cartazes ou qualquer outro tipo de material de campanha colocado em vidros, portas ou demais partes dos automóveis.
A decisão do TSE baseia-se no entendimento de que, embora os veículos pertençam aos motoristas, eles são enquadrados como bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros por meio de aplicativos. Por esse motivo, o órgão estabeleceu que os carros não podem ser transformados em espaços de divulgação política.
A mesma restrição aplica-se aos taxistas, uma vez que esses serviços estão vinculados a concessões públicas. Além da vedação de publicidade física, os motoristas também estão proibidos de realizar campanha dentro do veículo, o que inclui o ato de pedir votos aos passageiros ou utilizar o trajeto para promover candidatos.
Como funciona o enquadramento de bens de uso comum?
Para o TSE, bens de uso comum são espaços aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. Além dos carros de aplicativo e táxis, essa classificação inclui locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
O objetivo da norma é evitar que veículos que prestam serviço público ou de interesse coletivo sejam utilizados para fins de propaganda eleitoral direta.
Como denunciar irregularidades?
Caso um eleitor identifique um carro de aplicativo circulando com propaganda eleitoral, a orientação é registrar a situação por meio de uma fotografia. Também é recomendado guardar um print da tela do aplicativo que permita a identificação do veículo cadastrado.
As informações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, ferramenta destinada ao recebimento de denúncias de possíveis irregularidades durante o período eleitoral. A plataforma está disponível para celulares e tablets desde o dia 16 de agosto.
Após a denúncia, o responsável pela propaganda irregular poderá ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar o material em um prazo de 48 horas. O descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de multa.
