Justiça Eleitoral alerta que voto em candidato irregular pode ser anulado mesmo com nome na urna
Mesmo que o nome e a foto apareçam na urna eletrônica, candidatos com registro indeferido ou cassado podem ter votos anulados.
Por Redação Diário Local
A Justiça Eleitoral alerta que os eleitores devem verificar a situação de regularidade das candidaturas escolhidas antes de votar nas eleições de outubro. Votos destinados a candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado podem ser anulados, mesmo que o nome e a foto do postulante ainda constem na urna eletrônica.
O problema ocorre porque, em certas situações previstas na legislação, o nome de um candidato pode permanecer no sistema da urna após a instalação do programa, ainda que sua situação jurídica tenha sofrido alterações durante o processo eleitoral. Nesses casos, o voto pode ser considerado nulo ou ficar registrado como "anulado sub judice".
O termo "anulado sub judice" refere-se aos votos dados a candidaturas cuja situação jurídica ainda depende de uma decisão judicial definitiva. O destino final desses votos só é definido após o encerramento do processo judicial correspondente.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de mil candidaturas às eleições gerais foram indeferidas recentemente. Entre as irregularidades apontadas pelo órgão estão o descumprimento de requisitos formais da lei, a falta de condições de elegibilidade, ilegalidades em convenções partidárias e a falta de compatibilidade com o cargo pretendido.
Como conferir se o candidato está apto?
Para evitar o risco de um nulo involuntário, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte o sistema DivulgaCandContas. A plataforma está disponível nos canais oficiais do órgão e reúne todas as informações atualizadas sobre os registros e a regularidade de cada candidato.
A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em candidaturas irregulares é diferente do voto nulo exercido de forma voluntária. O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida, enquanto o voto em branco é registrado por meio de uma tecla específica para esse fim.
Tanto os votos brancos quanto os nulos são contabilizados nas estatísticas gerais da eleição, mas não são considerados votos válidos. Isso significa que eles não entram no cálculo que define os eleitos para os cargos públicos.
A Justiça Eleitoral esclarece, ainda, que a existência de votos brancos ou nulos não tem o poder de anular o resultado do pleito. Eles servem apenas como registro estatístico, sem impacto na definição direta de quem ocupará as cadeiras no governo e no legislativo.
