Anvisa aprova registro de caneta Yluméc para tratamento de diabetes tipo 2
O medicamento Yluméc, desenvolvido pela farmacêutica EMS, utiliza semaglutida e deve ser usado para controlar diabetes tipo 2 em adultos.
Por Redação Diário Local
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do Yluméc, novo medicamento em caneta de semaglutida para o tratamento de diabetes tipo 2 em adultos. A decisão, que autoriza o uso do produto desenvolvido pela farmacêutica brasileira EMS, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (31).
O Yluméc utiliza o princípio ativo semaglutida, substância também presente em medicamentos conhecidos como Ozempic e Wegovy. No entanto, o novo produto não é classificado como um genérico, mas como um medicamento similar.
A classificação de similaridade foi estabelecida com base no Ozivy, outro medicamento da própria EMS que já conta com a aprovação da Anvisa. O registro do novo fármaco é válido até o ano de 2036.
A indicação terapêutica é voltada para adultos com diabetes tipo 2, sendo o uso do medicamento geralmente associado a mudanças no estilo de vida, como dieta e prática de atividades físicas. A aplicação pode ser feita de forma isolada ou combinada com outras terapias, dependendo da avaliação médica.
Quais são as apresentações do Yluméc?
A Anvisa liberou quatro versões do medicamento, todas na forma de solução injetável para aplicação sob a pele. A concentração autorizada é de 1,34 mg por mililitro.
As opções de apresentação incluem cartuchos de 1,5 mL e 3 mL. As embalagens podem conter canetas aplicadoras e agulhas em diferentes combinações para o paciente. Os produtos aprovados possuem prazo de validade de 24 meses.
Quando o remédio estará à venda e qual será o preço?
Apesar da aprovação do registro sanitário, ainda não há uma previsão para o início da comercialização do Yluméc nas farmácias. Também não foi definida a estratégia de preços para o consumidor final.
Antes de chegar ao mercado, o medicamento precisa obrigatoriamente passar pela análise da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. É este órgão que tem a responsabilidade de estabelecer o valor máximo de venda do produto no Brasil.
