Como comprovar que o trabalho causou transtorno mental e o que a Justiça analisa
Entenda o que a Justiça avalia para responsabilizar empresas por doenças psicológicas e como as novas regras de prevenção impactam o setor.
Por Redação Diário Local
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou a rede Atacadão, do Grupo Carrefour Brasil, ao pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões em uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão, proferida em agosto do ano passado, baseou-se em evidências de um ambiente de trabalho hostil que causou adoecimento mental e relatos de assédio moral, sexual e materno entre os funcionários.
Entre os detalhes do processo, destaca-se o caso de uma funcionária que teve a roupa manchada por sangue menstrual após não receber autorização para deixar o caixa e utilizar o banheiro. O tribunal concluiu que as provas reunidas indicavam que a organização do trabalho era prejudicial à saúde dos empregados, com foco especial nas mulheres.
Em nota, o Atacadão afirmou que a decisão de primeira instância foi favorável à empresa e declarou manter canais de denúncia, treinamentos preventivos e medidas disciplinares. A companhia informou que já recorreu da condenação.
A condenação tornou-se um caso emblemático sobre a responsabilização de empresas pela saúde mental no trabalho. No entanto, o caso também expõe a dificuldade de demonstrar o nexo causal, ou seja, provar que o contexto profissional contribuiu diretamente para o adoecimento do indivíduo.
Diferentemente de acidentes físicos, os transtornos mentais costumam surgir de forma gradual. Segundo o psiquiatra Leandro Savoy, condições como ansiedade, burnout e depressão raramente têm uma única causa, pois podem ser influenciadas por problemas familiares ou financeiros.
Para a Justiça, o foco não é identificar se o trabalho foi a única causa, mas se ele teve participação relevante no desencadeamento ou agravamento do quadro. A advogada Sílvia Lira afirma que o maior desafio é demonstrar essa relação entre o ambiente laboral e o sofrimento psicológico.
Como a Justiça avalia as provas de adoecimento?
Para construir o diagnóstico, a Justiça cruza diferentes tipos de evidências. Estão na análise registros de jornada, mensagens enviadas fora do expediente, históricos de afastamento e depoimentos de colegas ou denúncias internas.
A repetição de sintomas semelhantes entre trabalhadores de um mesmo setor ou sob a mesma liderança também é um forte indício de risco psicossocial. Além disso, a postura da empresa em ignorar sinais de sofrimento ou denúncias de assédio é avaliada pelos magistrados.
Outro caso recente de repercussão envolveu o banco Santander, que foi condenado por dano moral após funcionários relatarem rotina de pressão e humilhações por parte de gestores. O banco afirmou que o caso segue em discussão e que mantém políticas de prevenção e canais de apuração.
O que muda com a nova norma sobre riscos psicossociais?
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a valer em maio, obriga as empresas a identificar e gerenciar fatores de risco psicossociais. Isso inclui metas abusivas, pressão constante, sobrecarga e ambientes organizacionais tóxicos.
Com a nova regra, as organizações devem registrar esses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A fiscalização do trabalho também mudou o foco, passando a observar o "trabalho real", ou seja, a rotina concreta dos funcionários, e não apenas as condições das máquinas.
Auditores-fiscais podem realizar inspeções preventivas sem a necessidade de denúncia formal. Para isso, é possível cruzar dados da Previdência Social para identificar setores com altos volumes de afastamentos por transtornos mentais.
A conduta preventiva da empresa também deve influenciar futuras decisões judiciais. Ter treinamentos ativos, canais de denúncia eficazes e políticas de combate ao assédio serve como elemento de defesa para demonstrar que a companhia não foi negligente com a saúde de seus colaboradores.
