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Saúde

Ministério da Saúde inclui medicamento para esclerose lateral amiotrófica no SUS

O fármaco edaravona será destinado a pacientes adultos com esclerose lateral amiotrófica em estágios iniciais e diagnóstico recente.

Por Davy Albuquerque

O Ministério da Saúde incluiu o medicamento edaravona na lista de tratamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O fármaco é destinado a pacientes adultos com esclerose lateral amiotrófica (ELA) que estejam em estágios iniciais da doença.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União. A incorporação beneficia especificamente pacientes com a doença nos graus 1 e 2, desde que o diagnóstico tenha sido realizado há, no máximo, 2 anos.

As áreas técnicas do ministério possuem um prazo de até 180 dias para disponibilizar o novo tratamento na rede pública. O cronograma visa garantir o acesso ao fármaco conforme as diretrizes de incorporação tecnológica.

O que é a esclerose lateral amiotrófica?

A esclerose lateral amiotrófica (ELA) é uma doença degenerativa que ataca os neurônios responsáveis pelo controle dos movimentos do corpo. O quadro clínico provoca a perda progressiva da musculatura do paciente.

Embora a doença ainda não tenha cura, o Ministério da Saúde destaca que existem tratamentos capazes de retardar a sua progressão. A medida de incluir a edaravona busca justamente oferecer essa alternativa de controle da enfermidade.

Sobre as causas, a maioria dos casos é de origem desconhecida. Segundo dados do Ministério da Saúde, menos de 10% dos pacientes desenvolvem a ELA devido a fatores genéticos.

Os sintomas iniciais da condição incluem fraqueza nas mãos, nos braços ou nas pernas. O paciente também pode apresentar cãibras musculares e contrações involuntárias visíveis no corpo.

Outros sinais de alerta observados no diagnóstico precoce são as dificuldades para falar e para engolir. O acompanhamento médico é fundamental para identificar esses sintomas e iniciar o tratamento adequado.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.