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Anatel torna biometria facial obrigatória para contratar ou manter linhas de celular

Nova norma da Anatel exige reconhecimento facial com prova de vida para evitar fraudes; clientes terão prazos para recadastramento até 2028.

Por Redação Diário Local

A validação biométrica de usuários de telefonia móvel passará a ser obrigatória para a contratação e manutenção de linhas telefônicas. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por meio da Norma Técnica GT-SEG.2026.11.

A implementação será gradual e contará com diferentes prazos para as operadoras. Para novas ativações de linhas pré-pagas, o limite de adoção do procedimento é 30 de setembro de 2027. Já para linhas pós-pagas, portabilidades, trocas de chip e alterações cadastrais, o prazo vai até 31 de dezembro de 2027.

Os clientes que já possuem linhas ativas terão até o fim de 2028 para realizar o recadastramento. A partir de janeiro de 2029, as linhas que não passarem pelo processo de regularização poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas pela operadora.

Como funcionará a verificação?

A conferência da identidade será realizada por meio de reconhecimento facial e comparação com bases biométricas já existentes, que podem ser públicas ou privadas. A Anatel determinou que o reconhecimento facial deve vir acompanhado de prova de vida para aumentar a segurança.

Também estão previstos procedimentos alternativos para casos em que a autenticação biométrica não for possível. As operadoras deverão disponibilizar essa ferramenta tanto em suas lojas físicas quanto em seus canais digitais de atendimento.

Objetivo da medida

O objetivo central da norma é dificultar fraudes cadastrais, como a habilitação de chips usando dados falsos ou de terceiros. A medida foca na identificação correta do titular da linha, um ponto considerado crítico para evitar crimes como o SIM swap (quando criminosos assumem o controle do número da vítima para interceptar códigos de autenticação).

A biometria funciona como uma barreira adicional contra o uso indevido de informações pessoais obtidas de forma ilegal. Enquanto o cadastro tradicional utiliza apenas nome e CPF, a biometria exige a confirmação de que a pessoa é realmente quem ela diz ser, dificultando o uso de dados vazados.

A Anatel afirmou que a norma prevê mecanismos de proteção de dados alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O uso de bases biométricas preexistentes visa evitar a criação de novos bancos de dados pelas operadoras, respeitando a privacidade dos consumidores.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.