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Justiça

Justiça condena academia a pagar R$ 20 mil a aluno que teve o olho fraturado após rompimento de aparelho

Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o estabelecimento deve indenizar cliente que sofreu fratura no olho após cabo de aço de aparelho romper

Por Davy Albuquerque

Uma academia de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um aluno que teve o olho fraturado durante um treino. O acidente ocorreu após o rompimento do cabo de aço de um dos aparelhos de musculação do estabelecimento.

A decisão da 33ª Câmara de Direito Privado foi unânime. O colegiado manteve a condenação por danos sofridos pelo cliente, que ficou ferido no momento em que o equipamento apresentou falha técnica.

A relatora do caso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, destacou que a academia não apresentou registros que comprovassem a realização de manutenções periódicas nos equipamentos de treino. Sem essas provas, o tribunal entendeu que o estabelecimento não pode desconsiderar sua responsabilidade pelo ocorrido.

A empresa recorreu da sentença de primeira instância, buscando reverter a obrigação de indenizar. Na defesa, o estabelecimento alegou que o acidente foi causado pelo próprio aluno, que estaria manuseando o aparelho de forma inadequada.

Segundo o argumento da defesa, o cliente estava distraído conversando com outras pessoas no momento do acidente. A academia também sustentou que o equipamento não foi periciado, o que impediria a comprovação de defeito no serviço.

Os advogados da empresa argumentaram ainda que o valor de R$ 20 mil seria desproporcional, uma vez que se trata de uma empresa de pequeno porte. Contudo, o TJSP considerou que o montante é suficiente para compensar a dor, o abalo psicológico e os danos estéticos sofridos pelo aluno.

Durante o julgamento, os desembargadores também analisaram um pedido de pensão mensal para a vítima. A solicitação previa o pagamento de 50% do salário mínimo vigente até que o cliente completasse 77 anos de idade.

No entanto, o tribunal rejeitou o pagamento da pensão mensal. A decisão baseou-se no fato de que o homem alegou perda da capacidade de trabalho após o acidente, mas essa condição não foi comprovada durante o processo judicial.

O caso reforça a necessidade de comprovação de manutenção técnica para estabelecimentos que utilizam equipamentos de carga. A ausência de documentos de revisão foi o ponto determinante para a manutenção da responsabilidade do local.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.