Anac suspende todas as operações da Total Linhas Aéreas por riscos de segurança
Decisão administrativa acautelatória vale desde terça-feira (1) e exige que empresa corrija falhas de segurança operacional.
Por Redação Diário Local
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu integralmente as operações da Total Linhas Aéreas, companhia que presta serviços de transporte de cargas para os Correios. A decisão administrativa acautelatória foi publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU).
A suspensão das atividades tem caráter provisório, mas por tempo indeterminado, e passou a valer desde a terça-feira (1). A medida visa garantir que a empresa supere condições de risco e resolva não conformidades identificadas por órgãos reguladores.
De acordo com a Anac, a decisão é motivada pela necessidade de a companhia demonstrar a superação de falhas de nível crítico e alto. Os problemas apontados envolvem as áreas de aeronavegabilidade continuada, sistemas e procedimentos de segurança operacional.
A agência também destacou deficiências relacionadas à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. As irregularidades foram elencadas pelas superintendências de Padrões Operacionais e de Infraestrutura Aeroportuária da Anac.
Entre as exigências para a regularização, o órgão cobra a efetividade do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) e do Sistema de Análise e Supervisão Continuada (SASC). A empresa deve garantir que esses sistemas mantenham um nível de segurança aceitável.
A companhia também precisará adequar os controles de aeronavegabilidade de sua frota. Além disso, devem ser ajustados os processos internos de identificação, reporte e tratamento de eventos e riscos operacionais detectados durante a operação.
Para que as atividades sejam retomadas, a Total Linhas Aéreas deverá passar por auditorias e novos instrumentos de fiscalização. O retorno às operações depende de resultados satisfatórios apontados pelas unidades competentes da Anac durante essas inspeções.
A empresa também terá que recompor seu quadro de administração, conforme as exigências do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC nº 119). Os novos gestores indicados pela companhia deverão passar por validação da Superintendência de Padrões Operacionais da agência.
