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Justiça

Justiça condena casal a pagar R$ 50 mil a irmãos devolvidos a abrigo em Minas Gerais

Dois irmãos ficaram 10 meses com os pretendentes antes de serem devolvidos ao acolhimento institucional em Formiga.

Por Redação Diário Local

Um casal de Formiga, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a dois irmãos após desistir da adoção. Os menores passaram 10 meses sob a guarda dos pretendentes antes de serem devolvidos ao acolhimento institucional.

A decisão judicial atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga. De acordo com o órgão, a devolução ocorreu na fase final do processo de adoção, o que representou uma nova experiência de abandono para os irmãos, que já possuíam um histórico de vulnerabilidade na família biológica.

Na sentença, a Justiça reconheceu que, embora os pretendentes possam desistir da adoção durante o estágio de convivência, a conduta do casal ultrapassou os limites desse direito. O entendimento é de que houve abuso e violação da integridade psíquica das crianças. Segundo o processo, o casal chegou a responsabilizar um dos irmãos pelo retorno ao abrigo e cogitou adotar apenas um deles, ignorando o vínculo entre os dois.

Relatórios técnicos anexados aos autos apontaram graves consequências emocionais após o retorno ao acolhimento. As crianças apresentaram sentimentos de culpa, insegurança e medo de novos processos de adoção. O promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim argumentou que a atitude causou danos significativos ao desenvolvimento emocional dos menores.

Quais as consequências emocionais para as crianças?

Para a psicóloga Mariana Santos, a interrupção de um vínculo de proteção pode ser vivenciada como um novo abandono para quem já sofreu negligência ou violência. A profissional alerta que as consequências podem ser irreversíveis, gerando ansiedade, baixa autoestima e dificuldades de confiar em adultos.

A condenação determinou que os dois réus paguem, de forma solidária, o valor de R$ 50 mil por danos morais. Desse montante, R$ 30 mil serão destinados a uma das crianças e R$ 20 mil à outra. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado pela Justiça, pois não houve comprovação de prejuízo financeiro.

O que diz a lei sobre a desistência da adoção?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece o estágio de convivência, um período de adaptação que pode durar até seis meses. No entanto, a possibilidade de desistência não afasta a responsabilidade civil se a conduta configurar abuso de direito e provocar danos ao menor, conforme já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ECA também prevê que a adoção é irrevogável. Além disso, a lei estabelece que a devolução de crianças após o trânsito em julgado da sentença pode resultar na exclusão dos cadastros de adoção e na proibição de renovação da habilitação para os pretendentes. Cabe recurso da decisão.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.