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Meio Ambiente

Câmara Federal aprova projeto que prevê cassação de CNH para quem abandonar animais com veículo

Projeto de Lei aprovado pela Câmara Federal altera o Código de Trânsito para punir motoristas que utilizam automóveis para abandonar bichos.

Por Redação Diário Local

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), um projeto de lei que prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que utilizarem veículos automotores para abandonar animais em vias públicas ou propriedades particulares.

A proposta integra o Projeto de Lei 24/2025 e tem como objetivo alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A medida busca coibir que condutores usem automóveis como meio para praticar o abandono de animais.

O texto aprovado pelos parlamentários segue agora para análise e apreciação do Senado Federal. Caso seja sancionado, a nova regra passará a integrar o conjunto de penalidades para crimes e infrações cometidas contra a fauna.

A autoria do projeto é dos deputados federais Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), Matheus Laiola (União-PR), Bruno Lima (Podemos-SP) e Célio Studart (PSD-CE). Os parlamentares defendem que o uso de veículos para descartar animais agrava a conduta.

Segundo o deputado Marcelo Queiroz, o abandono já é considerado uma atitude cruel. Para o congressista, o fato de utilizar um veículo para tal ato torna a prática ainda mais grave, sendo necessária a responsabilização de quem comete esse tipo de violência.

O que já diz a legislação sobre maus-tratos

Ainda que o projeto de cassação da CNH esteja em tramitação, os maus-tratos contra animais já são tipificados como crime ambiental pela Lei nº 9.605/1998. A legislação atual prevê punições severas para os infratores.

De acordo com o dispositivo legal, as penas para o crime podem chegar a cinco anos de reclusão. Além da detenção, os autores podem sofrer aplicação de multa e a proibição definitiva de manter a guarda de animais.

As regras específicas sobre reclusão de dois a cinco anos e proibição de guarda são aplicadas especialmente em casos de crimes cometidos contra cães e gatos. A legislação busca proteger essas espécies do sofrimento causado por humanos.

No âmbito das sanções administrativas, o Governo Federal sancionou recentemente o Decreto 12.877/2026, apelidado de “Decreto Orelha”. O dispositivo elevou os valores das multas aplicadas em casos de maus-tratos.

Atualmente, as multas administrativas variam entre R$ 1,5 mil e R$ 50 mil. No entanto, o texto prevê que, em situações que apresentem fatores agravantes, o valor da penalidade pode atingir a marca de R$ 1 milhão.

Práticas configuradas como crime

A legislação brasileira define como maus-tratos uma série de condutas que colocam o animal em situação de risco ou sofrimento. O abandono é uma das principais práticas listadas.

A manutenção de animais em condições inadequadas de higiene e a falta de alimentação regular também configuram crime. O descaso com o bem-estar básico do animal é monitorado pelas autoridades ambientais.

Agressões físicas contra os bichos são punidas conforme a lei vigente. O uso de correntes para manter o animal preso de forma permanente é outro exemplo de prática que caracteriza maus-tratos.

Essas condutas, além de gerarem punições criminais, expõem os animais a riscos de doenças e ausência de bem-estar. O enquadramento jurídico visa mitigar o sofrimento de animais em diversas condições de vulnerabilidade.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.