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Justiça

Justiça do Trabalho condena Correios após morte de funcionário em Santo André

Decisão determina indenização de R$ 200 mil e medidas preventivas em unidade de Santo André após acidente em 2024.

Por Redação Diário Local

A Justiça do Trabalho condenou os Correios ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos e à implementação de medidas de prevenção de acidentes em uma unidade de Santo André (SP). A decisão refere-se ao acidente que causou a morte de um funcionário em outubro de 2024.

O caso foi objeto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (MPT 2ª Região), após denúncia de um sindicato da categoria. O trabalhador Mozart Lopes dos Santos morreu após uma carga tombar sobre ele durante o descarregamento de um caminhão. Ele sofreu traumatismo craniano e faleceu dois dias depois do ocorrido.

Mozart Lopes dos Santos atuava na estatal há 32 anos. De acordo com as investigações conduzidas pelo MPT, foram identificados fatores que contribuíram para o acidente, como a falta de freio em um equipamento, falhas na amarração de cargas, presença de desníveis na área de descarga e insuficiência de proteções laterais.

O que diz a decisão judicial?

A juíza Marcylena Tinoco de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Santo André, afirmou que o acidente não foi um evento aleatório, mas uma consequência de falhas de segurança previsíveis e evitáveis que a empresa deixou de corrigir. Além das medidas de adequação, a magistrada fixou uma multa diária de R$ 15 mil para o caso de descumprimento da sentença.

Antes de ingressar com a ação, o MPT havia proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que as condições de trabalho fossem adequadas voluntariamente. No entanto, a estatal não aderiu à proposta, alegando que as medidas necessárias já estavam sendo adotadas ou implementadas.

Recursos e posição da empresa

Tanto o Ministério Público quanto os Correios recorreram da decisão. A Promotoria apresentou apelação buscando o aumento do valor da indenização por danos morais coletivos, classificando a quantia atual como baixa. Já a empresa entrou com recurso para questionar as obrigações impostas e as condenações financeiras.

Em nota, os Correios afirmaram que acionaram os serviços de emergência imediatamente após o acidente e prestaram assistência à família do trabalhador. A empresa declarou ainda que realizou uma apuração para esclarecer as circunstâncias do ocorrido e verificar as condições de trabalho relacionadas ao caso.

O processo aguarda agora o encaminhamento e o julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.