Diário Local
Trânsito

Lei permite uso de multas para custear CNH Social para pessoas de baixa renda

Nova legislação permite que órgãos de trânsito utilizem recursos de multas para financiar o processo de habilitação de cidadãos vulneráveis.

Por Redação Diário Local

A Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), autoriza os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal a utilizarem parte dos recursos arrecadados com multas para financiar o processo de habilitação de pessoas de baixa renda por meio da CNH Social.

A medida busca ampliar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), promovendo mobilidade urbana e novas oportunidades de trabalho para a população em situação de vulnerabilidade.

Quem pode solicitar o benefício?

Para participar do programa, é necessário atender aos critérios estabelecidos pelo estado de residência ou pelo Distrito Federal. Os requisitos básicos incluem ter 18 anos ou mais e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados atualizados.

Além disso, o candidato deve possuir renda familiar dentro do limite definido pela unidade federativa onde mora. A inscrição ou atualização do CadÚnico deve ser realizada presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

O que está incluso na gratuidade?

Os selecionados têm direito à cobertura total das etapas do processo de habilitação. Isso inclui os exames médicos e psicológicos obrigatórios, as aulas teóricas e práticas em autoescolas, além das taxas para as provas teórica e prática — inclusive em caso de reprovação na primeira tentativa.

O benefício também cobre os custos para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação.

Como funcionam as inscrições?

Como o programa ocorre de forma descentralizada, cabe a cada estado e ao Distrito Federal a publicação de editais nos sites oficiais. Esses documentos devem informar a quantidade de vagas, o cronograma de inscrições e os critérios de desempate.

Os editais também detalham o tempo de residência exigido no estado, os limites de renda e a destinação de percentuais específicos para perfis como mulheres, estudantes ou para quem busca primeira habilitação e mudança de categoria (A, B, C, D ou E).

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.