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Aviação

Anac atualiza normas e libera empresas aéreas de indenizar por atrasos causados por mau tempo

Novas regras da Anac incorporam o Código Brasileiro de Aeronáutica para isentar companhias em casos de força maior, como chuvas fortes.

Por Redação Diário Local

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as normas que regem os direitos dos passageiros em casos de voos atrasados ou cancelados. Com a nova atualização da Resolução nº 400/2016, as empresas aéreas poderão ser isentas de indenizar passageiros quando eventos climáticos imprevisíveis, como chuvas fortes, impedirem a operação aérea.

A mudança incorpora ao regulamento disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) sobre a responsabilidade do transportador. Pelo CBA, as companhias não são responsáveis por danos se comprovarem que o atraso ou o cancelamento ocorreu por motivo de força maior ou caso fortuito, o que inclui condições meteorológicas adversas.

As novas regras devem passar a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial, o que deve ocorrer em breve. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informou que aguarda a publicação para avaliar os impactos e medidas propostas.

O que muda para o passageiro?

A isenção de indenização não é automática para qualquer condição climática. Para afastar a obrigação de pagar por danos, a companhia precisa comprovar que o evento foi superveniente, imprevisível e inevitável, tornando a decolagem ou o pouso impossíveis.

A Justiça costuma ser rigorosa na análise dessas provas. Boletins meteorológicos genéricos ou comunicados internos podem não ser suficientes se outros voos estiverem operando normalmente no mesmo período. Caso a empresa falhe no atendimento, o direito à indenização pode ser mantido mesmo que o mau tempo seja comprovado.

Além disso, o passageiro deve ser informado, já no momento da compra da passagem, de que a operação aérea pode sofrer alterações devido a condições meteorológicas ou requisitos de segurança.

Como funciona a assistência material?

Independentemente do motivo do atraso, a empresa aérea deve prestar assistência material conforme o tempo de espera. Após duas horas, a companhia deve oferecer alimentação, seja por meio de crédito, refeição ou solução equivalente.

Se o atraso ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite, a empresa deve fornecer hospedagem e o transporte de ida e volta ao local de acomodação. Caso a companhia não consiga fornecer esses serviços diretamente, o passageiro pode apresentar comprovantes de gastos razoáveis para solicitar o reembolso em até sete dias.

O que diz o STF sobre o tema?

A definição final sobre a hierarquia de normas — se as regras do setor aéreo prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor — ainda depende de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal reconheceu a repercussão geral do Tema 1.417, que discute exatamente esse conflito jurídico.

Até que haja uma decisão definitiva, especialistas recomendam que os passageiros guardem todos os documentos que possam servir de prova em eventuais ações judiciais, como cartões de embarque, protocolos, mensagens da companhia, fotos de painéis de aeroportos e comprovantes de despesas.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.